TJES - 0019772-44.2020.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0019772-44.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE MARY TEIXEIRA SEBASTIAO OLIVEIRA, ALESSANDRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERENTE: IVANOVICK RIBEIRO DE SOUZA - ES5025 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A DECISÃO (DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA) 1.
Trata-se de Ação Indenizatória nativa de relação de consumo regida pela Lei n°8.078/90, estando as partes devidamente qualificadas e representadas.
A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça1.
Findo o contraditório processual e asseguradas as prerrogativas constitucionais aos litigantes, estes definiram os pontos controvertidos aos IDs 27268472 e 27845047, oportunidade em que o polo passivo requereu a produção de prova pericial de Engenharia Civil. 2.
Para fins de instrução probatória, DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo polo passivo. 3.
NOMEIO como Perito(a) do Juízo o(a) Sr(a). - Perito(a) Engenheiro Civil, Marcelo Ribeiro, Celular: (32) 98888-721 , e-mail: [email protected]. 4.
INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e estimar seus honorários. 5.
Aceito o encargo, INTIMEM-SE as partes desta decisão, bem como para, caso ainda não tenha sido feito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de arguirem impedimento ou suspeição do ilustre expert nomeado, tudo na forma do § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil.
Fica ainda consignado que as partes também poderão em substituição valer-se da faculdade prevista pelo artigo 471 do CPC. 6.
Não havendo impugnação, INTIME-SE a Requerida para proceder ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Efetuado o depósito, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a), para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a perícia, designando dia, hora e local para sua realização, observados quesitos apresentados pelas partes nestes autos. 8.
O(a) Sr(ª) Expert deverá ser advertido(a) quanto à possibilidade de ser intimado(a) a para comparecer em audiência para prestar esclarecimentos ao Juízo e às partes, na forma do art. 477 do CPC. 9.
Com o laudo juntado aos autos, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação (art. 477, § 1º, do NCPC).
Se houver impugnação, INTIME-SE o(a) Perito(A) (art. 477, § 2º, do NCPC).
Com a resposta, novamente às partes, mas pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, § 1º, do NCPC). 10.
Não efetuado o depósito, certifique e venham os autos conclusos. 11.
INTIMEM-SE as partes desta Decisão, cientes de que a necessidade de produção dos demais meios probatórios será analisado em momento oportuno. 1A Corte Especial, em mais de uma oportunidade, já proclamou que a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à presunção do seu deferimento tácito, inclusive na instância especial (AgRg no EAREsp nº 440.971/RS, DJe de 17/3/2016 e EAREsp nº 731.176/MS, DJe de 22/3/2021).
Vila Velha-ES, [ data ] JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:18
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:02
Nomeado perito
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31/03/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*73-50 (REQUERENTE).
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18/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
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21/07/2023 01:31
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 04:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 04:50
Decorrido prazo de CRISTIANE MARY TEIXEIRA SEBASTIAO OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 04:50
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Publicado Intimação - Diário em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 15:22
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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