TJES - 0007570-93.2020.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0007570-93.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA DECISÃO 1) De forma concisa e direta, e após detida análise dos embargos opostos (fls. 323/324), e diante das razões declinadas pela embargante, tenho que os presentes aclaratórios merecem ser acolhidos. 2) Conforme bem observado nos presentes embargos, a sentença proferida julgou procedentes pedidos constantes na inicial, para ANULAR o auto de infração 8270814/2018, bem como AUTORIZAR a autora a realização da atividade bota-fora nos termos da Licença de Operação n. 91332/2016.
Entretanto, na condenação no ônus de sucumbência, condenou o autor ao pagamento de custas e honorários. 3) Desse modo, nos termos do artigo 1.022, inciso III do CPC, retifico a sentença para constar "Pelo principio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos a serem fixados por equidade, tendo vista o baixo valor da causa, que ora arbitro em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na forma do § 8° do art. 85 do CPC". 4)
Ante ao exposto, CONHEÇO dos embargos opostos e DOU-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supracitada. 5) Intime-se a parte apelada/requerente para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no ID 54448281, no prazo legal.
Intimem-se Serra/ES, data conforme registrado no sistema.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito -
07/07/2025 19:34
Expedição de Intimação Diário.
-
07/07/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/03/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:04
Desentranhado o documento
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
29/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:43
Processo Inspecionado
-
17/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:20
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014207-10.2025.8.08.0012
Hozeias Gualberto de Souza Passo
Roccas Eletronica e Comercio LTDA
Advogado: Thiely Nascimento Monteiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2025 15:27
Processo nº 5014309-32.2025.8.08.0012
Nelson Jose Borges
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/07/2025 16:20
Processo nº 5014282-83.2024.8.08.0012
Rosemary Almeida
Antonio Carlos Schramm - ME
Advogado: Larissa Tuany Schmitt
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2024 14:28
Processo nº 5008489-32.2025.8.08.0012
Jose Freire Monteiro
W2W E-Commerce de Vinhos S/A
Advogado: Jose Carlos da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/04/2025 07:30
Processo nº 5004964-02.2023.8.08.0048
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Municipio de Serra
Advogado: Iara Queiroz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2023 18:52