TJES - 5049354-95.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5049354-95.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CHARLES DARWIN LTDA, DARWIN EDITORA GRAFICA LTDA - ME EXECUTADO: VALDIR GOMES GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de “AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL“ ajuizada por CENTRO DE ENSINO CHARLES DARWIN LTDA e DARWIN EDITORA GRAFICA LTDA em face de VALDIR GOMES GONÇALVES DA SILVA, todos devidamente qualificados neste processo.
Compulsando os autos, verifico que as custas processuais iniciais foram quitadas pelo polo ativo da presente ação, conforme ID. 61257408.
Petição da requerente juntada aos autos no ID. 65210972, requerendo pela desistência da ação.
Não houve citação da parte contrária.
Fundamentação. É de conhecimento geral que o pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo autor, sem a anuência do réu, até o oferecimento da contestação, nos termos do artigo 485, §4° do Código de Processo Civil.
Em caso contrário, o requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a ação.
Nos casos das ações executivas,
por outro lado, a desistência independe da anuência da parte executada, exceto quando houver embargos à execução que abordem exclusivamente questão processual.
Assim, é a inteligência do art. 775 do CPC: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
No caso em comento, a executada não apresentou embargos à execução, uma vez que não fora citada, de modo que o pedido de desistência dispensa a concordância da parte contrária.
Dispositivo.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada e EXTINGO A EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante ao parágrafo único do art. 771 c/c o inciso VIII do art. 485, ambos do CPC.
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas remanescentes, caso haja, conforme art. 90 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
08/07/2025 12:10
Expedição de Intimação Diário.
-
25/06/2025 15:44
Processo Inspecionado
-
25/06/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2025 12:12
Juntada de Petição de desistência da ação
-
21/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:57
Juntada de Petição de juntada de guia
-
02/12/2024 05:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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