TJES - 5000293-44.2025.8.08.0054
1ª instância - Vara Unica - Sao Domingos do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 5000293-44.2025.8.08.0054 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO NUNES Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Analisando os autos, verifico que, muito embora o requerente tenha declarado residir na presente Comarca, o comprovante de residência juntado esta em nome de terceiro e, além disso, os documentos médicos que acompanham a inicial trazem informação de que o autor reside em Vila Valério, pelo que determino sua intimação para que junte aos autos comprovante de residência em seu nome, afim de comprovar o domicílio no Município de São Domingos do Norte, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Diligencie-se.
SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica.
DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 14:50
Expedição de Intimação Diário.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 5000293-44.2025.8.08.0054 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO NUNES Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Analisando os autos, verifico que, muito embora o requerente tenha declarado residir na presente Comarca, o comprovante de residência juntado esta em nome de terceiro e, além disso, os documentos médicos que acompanham a inicial trazem informação de que o autor reside em Vila Valério, pelo que determino sua intimação para que junte aos autos comprovante de residência em seu nome, afim de comprovar o domicílio no Município de São Domingos do Norte, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Diligencie-se.
SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica.
DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 13:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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