TJES - 5018113-06.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5018113-06.2024.8.08.0024 DECISÃO Cuida-se de ação monitória proposta por Paytime Fintech Ltda. em face da Construtora Colli Ltda., na qual a parte demandada foi citada e não pagou o débito e nem opôs embargos, conforme certificado pela Secretaria (ID 71664290).
Assim, constituiu-se de pleno direito título executivo judicial, tramitando-se este feito, a partir de agora, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, art. 701, § 2º), devendo a Secretaria realizar a devida evolução da classe processual.
Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II) para pagar o débito, acrescido de custas processuais, no prazo de quinze (15) dias, sem o que serão acrescidos ao débito multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º), cientificando-o também de que, transcorrendo o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, e prossegue-se a execução na forma da lei, para a satisfação forçada do débito.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo das custas processuais que adiantou, da multa e da verba honorária de sucumbência (CPC, art. 523, § 1º), requerendo o que entender oportuno no mesmo prazo.
Vitória-ES, 26 de junho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
08/07/2025 13:56
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 15:00
Julgado procedente o pedido de PAYTIME FINTECH LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
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27/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 04:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COLLI LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:01
Expedição de carta postal - citação.
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05/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:01
Decorrido prazo de PAYTIME FINTECH LTDA em 14/06/2024 23:59.
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15/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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