TJES - 5000988-60.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000988-60.2023.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELFINA KOELHERT DORING - ME EXECUTADO: TEODORIO HAESE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 SENTENÇA Relatório dispensado, consoante artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
DELFINA KOELHERT DORING - ME ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em desfavor de TEODORIO HAESE, ambos devidamente qualificados na inicial, pleiteando, no ID 71673083, a homologação de desistência.
Nesse sentido, o artigo 775 do Código de Processo Civil dispõe que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Na mesma toada, o artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal preceitua que “juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação”.
Diante do exposto, sem mais delongas, eis que desnecessárias, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará, em favor do executado, para levantamento dos valores constritos via SISBAJUD, intimando-o em seguida, e, estando tudo em ordem, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
08/07/2025 14:08
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:24
Juntada de Petição de desistência da ação
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23/06/2025 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 00:54
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:31
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 10:07
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2024 12:24
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 01:14
Decorrido prazo de TEODORIO HAESE em 17/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:38
Expedição de Mandado - citação.
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10/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
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24/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
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14/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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