TJES - 0004219-53.2021.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:32
Juntada de Ofício
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13/06/2025 15:57
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para WAGNER REUTER BARROS MOTA - CPF: *08.***.*58-00 (REU).
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11/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de WAGNER REUTER BARROS MOTA em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0004219-53.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WAGNER REUTER BARROS MOTA Advogado do(a) REU: DANILO DOS REIS NUNES - ES23291 SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos etc., passo a relatá-los, na forma que segue: O Ministério Público Militar Estadual ofereceu denúncia em desfavor de WAGNER REUTER BARROS MOTA, RG 22.201-5, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 209, caput, do Código Penal Militar, constando da denúncia que: “(…) no dia 23 de novembro de 2019, por volta das 17h00min, no distrito de Braço do Rio Preto do Norte, município de Conceição da Barra/ES, o denunciado ofendeu a integridade corporal da vítima PATRICK DE OLIVEIRA TREGA, causando-Ihe as lesões descritas no relatório médico à fl.10.
Extrai-se dos autos que no dia dos fatos a guarnição composta pelo SD WAGNER REUTER BARROS MOTA, ora denunciado, e pelo SD Adriano da Rocha Esteves, realizavam patrulhamento no local do fato momento em que abordaram a vítima, ocasião em que o conduziram por crime ambiental eis que em sua residência foram encontradas 03 (três) gaiolas de pássaros em desacordo com a legislação ambiental.
Durante a ação também conduziram o nacional Bruno dos Santos Ramos, advogado que acompanhou a abordagem da vítima.
Consta que durante Audiência de Custódia a vítima informou ter sido agredida durante abordagem pelos militares e apontou, posteriormente, em declaração às fls. 34/36, o SD WAGNER, ora denunciado, como autor da referida agressão.
Informou ainda que as agressões foram cometidas por meio de tapas e socos em seu rosto, bem como por apertões em seu pescoço.
O relatório médico da vítima à fl. 10 apresentou hematoma em região cervical à direita e lesão ulcerada em lábio inferior à direita.
Conquanto o denunciado tenha informado as fls. 26/29 que a vítima apresentou reação para fugir, também informou que ela cooperou com a ação dos militares.
De todo modo, as lesões apontadas em laudo demonstraram incompatibilidade com o uso moderado da força que deve ser aplicado pelos militares durante as ações.
Deste modo, conclui-se que a denunciada praticou as condutas descritas no art. 209 do Código Penal Militar”.
Recebida a denúncia em 07 de maio de 2021 às fls. 69.
O denunciado foi devidamente citado, fls. 76.
No Sumário de acusação, foram ouvidas as testemunhas PATRICK DE OLIVEIRA TREGA e BRUNO DOS SANTOS RAMOS, ID 40875199.
No Sumário de defesa/interrogatório, foi ouvida a testemunha ADRIANO DA ROCHA ESTEVES e interrogado o acusado, ID 65356856.
Partes nada requereram na fase do art. 427 do Código de Processo Penal Militar.
Seguiram-se as alegações finais do MPM (ID 67504401).
A Defesa intimada em 23/04/2025 não se manifestou.
Os autos vieram conclusos em 06/05/2025.
Assim relatados, Passo a Decidir: Uma das causas ensejadoras da extinção da punibilidade é a prescrição, consoante se depreende do art. 123, IV do Código Penal Militar.
Outrossim, o inciso VI do art. 125 do mesmo diploma legal regula em 4 (quatro) anos o prazo prescricional quando o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.
No presente caso, a ação penal movida contra o acusado encontra-se inexoravelmente fulminada pela prescrição, uma vez que entre o recebimento da denúncia (07/05/2021) e a presente data transcorreu lapso temporal de mais de quatro anos, sendo certo que o máximo da pena, para do delito previsto no art. 209, caput, do Código Penal, é de um ano de detenção.
Face ao exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado WAGNER REUTER BARROS MOTA, RG 22.201-5, já qualificado, à vista da prescrição da pretensão punitiva estatal, e o faço com base nos artigos 123, IV e 125 VI do Código Penal Militar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, na forma da Portaria 02/2006.
Após, arquivem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar -
14/05/2025 14:07
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:55
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/05/2025 11:00
Juntada de Petição de memoriais
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08/05/2025 01:59
Decorrido prazo de WAGNER REUTER BARROS MOTA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Avenida Fernando Ferrari, 1000, Mata da Praia, Vitória/ES.
Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0004219-53.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WAGNER REUTER BARROS MOTA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para fins do art. 428 do CPPM.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
23/04/2025 13:30
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:29
Decorrido prazo de WAGNER REUTER BARROS MOTA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Avenida Fernando Ferrari, 1000, Mata da Praia, Vitória/ES.
Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0004219-53.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WAGNER REUTER BARROS MOTA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para fins do art. 427 do CPPM.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
19/03/2025 18:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 18:30
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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19/03/2025 16:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:35
Processo Inspecionado
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18/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:23
Decorrido prazo de WAGNER REUTER BARROS MOTA em 25/02/2025 23:59.
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06/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:38
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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20/02/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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18/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0004219-53.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WAGNER REUTER BARROS MOTA Advogado do(a) REU: DANILO DOS REIS NUNES - ES23291 DESPACHO 1) Defiro o pedido de adiamento da Defesa (id nº 62471661) e redesigno o ato para o dia 19/03/2025, às 16 horas. 2) Diligenciem-se, com urgência.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica RONEY GUERRA - DM nº 1463/2024 Juiz de Direito -
13/02/2025 18:13
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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13/02/2025 18:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 07:21
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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16/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:39
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 15:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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30/11/2024 00:38
Expedição de Termo de Audiência.
-
07/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:55
Audiência Instrução redesignada para 07/11/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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15/10/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:31
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:30
Audiência Instrução redesignada para 12/07/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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10/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
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26/04/2024 18:22
Audiência Instrução designada para 12/07/2024 11:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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24/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 23:36
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:29
Audiência Instrução realizada para 04/04/2024 10:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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05/04/2024 16:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
05/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 01:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 22:33
Audiência Instrução designada para 04/04/2024 10:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
20/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 23:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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