TJES - 5007928-45.2024.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:49
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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16/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5007928-45.2024.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CERIMONIAL DOM GARCIA LTDA - ME REQUERIDO: MIMOS E DELICIAS EIRELI, ARQUIMEDES LEANDRO REZENDE DE SOUZA, CAROLINA BALARINI PEROVANO S E N T E N Ç A Refere-se à “MONITÓRIA” proposta por CERIMONIAL DOM GARCIA LTDA - ME em face de MIMOS E DELICIAS EIRELI, ARQUIMEDES LEANDRO REZENDE DE SOUZA, CAROLINA BALARINI PEROVANO.
Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 70118622. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial, ID 70118622.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica.
EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
11/06/2025 12:52
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 11:40
Homologada a Transação
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10/06/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/02/2025 17:36
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5007928-45.2024.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CERIMONIAL DOM GARCIA LTDA - ME REQUERIDO: MIMOS E DELICIAS EIRELI, ARQUIMEDES LEANDRO REZENDE DE SOUZA, CAROLINA BALARINI PEROVANO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIENE PEREIRA LUBE - ES5388 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO FORTUNATO PINTO - ES12703 DESPACHO Intime-se a Autora para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 27 de janeiro de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
05/02/2025 13:59
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:09
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 10:30 Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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21/10/2024 13:06
Expedição de Termo de Audiência.
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15/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA LUBE em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:35
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 10:30 Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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16/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
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05/08/2024 22:49
Expedição de Mandado - citação.
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05/08/2024 22:49
Expedição de Mandado - citação.
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05/08/2024 22:49
Expedição de Mandado - citação.
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11/07/2024 06:15
Decorrido prazo de CERIMONIAL DOM GARCIA LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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