TJES - 0020445-41.2018.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de GASES E TINTAS SAO LUIS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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15/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:22
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0020445-41.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FOCOCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA REU: GASES E TINTAS SAO LUIS LTDA DESPACHO 1) DETERMINO a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, ante a sentença proferida às fl. 36-38. 2) Considerando o decidido nos autos do agravo de instrumento n. 5001621-79.2022.8.08.0000 (ID 45823593), diante do comparecimento espontâneo da parte executada aos autos (fl. 56-57) e da ausência de impugnação efetiva ao bloqueio, PROCEDI à expedição de alvará em favor da parte exequente, na forma postulada na petição ID 45823589. 3) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomarem ciência do presente; b) especialmente a(s) parte(s) exequente(s): b.1) tomar(em) ciência do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) RENAJUD, anexo(s); b.2) no prazo de 15 (quinze), indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, § 1º, do CPC, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e b.3) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 4) Transcorrido o prazo do item 3 sem que haja indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, DETERMINO a suspensão na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 5) Transcorrido o prazo do item 4 sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 6) Transcorrido o prazo do item 5, VENHAM-ME conclusos. 7) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
12/02/2025 18:28
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 19:20
Processo Inspecionado
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06/02/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:20
Juntada de
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12/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
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01/07/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO MALHEIROS FONSECA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de FOCOCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de GASES E TINTS SÃO LUIS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 13:53
Expedição de intimação - diário.
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05/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
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03/03/2023 07:11
Decorrido prazo de ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA em 14/02/2023 23:59.
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02/03/2023 15:39
Decorrido prazo de EDUARDO MALHEIROS FONSECA em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:34
Publicado Intimação - Diário em 07/02/2023.
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09/02/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 17:50
Decisão proferida
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06/02/2023 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2023 14:22
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
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03/02/2023 13:45
Expedição de intimação - diário.
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03/02/2023 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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