TJES - 0006003-75.2019.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Ação: Procedimento Comum Cível Processo nº.: 0006003-75.2019.8.08.0011 Requerente: MOACIR MACHADO FIM Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 01) Vistos em Inspeção/2023. 02) Prefacialmente, declaro ciência ao respeitável acórdão proferido no AI 5006304-96.2021.8.08.0011 de fls. 157/163, que negou provimento ao recurso interposto pelo autor, mantendo-se assim incólume a decisão objurgada de fls. 103/104. 03) Outrossim, considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo autor às fls. 150/155, INTIME-SE o expert, pela forma usual, para ciência e apresentação dos esclarecimentos que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, CPC). 04) Com a resposta, INTIMEM-SE as partes, o autor, na pessoa de seu advogado, via diário, enquanto que a autarquia ré, na pessoa de seu procurador federal, mediante remessa dos autos a sede da Procuradoria Federal da União neste estado, conforme endereço constante do Ofício-Circular nº4/2022/GAB/PFES/PFES/PGF/AGU, para conhecimento e, se quiserem, apresentarem manifestação que julgarem conveniente, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. 05) No mesmo prazo fixado no item anterior (10 dias), DEVERÁ a requerida providenciar o depósito dos honorários periciais fixados na decisão saneadora de fl. 68 e ratificada pelo despacho de fl. 128, no valor de R$535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), na forma do art. 1º, §§ 5º e § 7º, inc.
II, da Lei nº13.876/2019. 06) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação, CUMPRA-SE o item ‘10)’ do despacho de fl. 128 (caso haja o depósito dos honorários periciais) e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se com PRIORIDADE (Meta CNJ 2).
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 30 DE MAIO DE 2023.
FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 17:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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