TJES - 0009059-19.2019.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 01) Considerando a digitalização do processo, procede-se, nesta oportunidade, ao registro no Sistema do Processo Judicial Eletrônico, de código inerente ao ato de julgamento proferido em momento pretérito.
CONSIGNA-SE que o lançamento tem como único condão a regularização de inconsistência no sistema quanto à manutenção do presente processo, já julgado, na Meta 01 do CNJ, não modificando eventuais prazos recursais, contados a partir da publicação do ato decisório. 02) Ciente da digitalização e consequente virtualização dos autos físicos do presente feito, passando sua tramitação a ocorrer exclusivamente de forma eletrônica através do Sistema PJe/ES – 1G. 03) Conforme dispõe o § 1º do art. 17 do Ato Normativo Conjunto TJES-CGJES nº7/2022 (alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº5/2023), fica dispensada a intimação das partes e seus respectivos procuradores para conhecimento da virtualização, que ficarão cientes de referida conversão/migração na 1ª (primeira) oportunidade de manifestação nos autos, ficando cientes ainda das seguintes informações: (i) na primeira oportunidade de manifestação nos autos, caberá à parte a ciência da migração do feito para o Sistema PJe e verificação da conformidade dos documentos digitalizados, sob pena de se presumir sua concordância quanto à virtualização realizada (arts. 17, § 1º e 18, caput, ambos do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022); (ii) em se tratando de processo em segredo de justiça, caberá à parte a indicação nos autos de endereço de e-mail para liberação de acesso à pasta compartilhada (art. 17, § 2º, Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022); e (iii) é facultado à parte que alegar a desconformidade dos processos digitalizados, realizar a digitalização das peças ausentes/irregulares no momento do atendimento, mediante a utilização de seus próprios equipamentos eletrônicos, observados os padrões descritos no art. 8º do referido Ato Normativo, inserindo-as no Sistema PJe (art. 18, § 1º, Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022). 04) No mais INTIME-SE as partes da digitalização dos autos para manifestação quanto à conformidade e DILIGENCIE-SE conforme determinado.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, data da assinatura eletrônica.
FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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25/03/2024 10:34
Processo Inspecionado
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25/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
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18/10/2023 16:48
Julgado procedente o pedido de N. P. FRICKS EPP (REQUERENTE).
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18/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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