TJES - 5018354-50.2023.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO 5018354-50.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOALDO DE JESUS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303 REQUERIDO: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI SENTENÇA 1.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95. 2.
Dado o regular processamento à execução, restaram infrutíferas as diligências para a atual localização do executado e de valores perante o sistema financeiro nacional - Sisbajud (teimosinha) - ID 52669925 e 56092241.
Instado a se manifestar, o exequente limitou-se a requerer a renovação da ordem de bloqueio através do susbajud na modalidade teimosinha que, desde logo indefiro, pois a sua repetição somente seria admitida caso houvessem evidências de alteração da situação econômica do devedor; inexistente no caso em apreço. 3.
O art. 53, §4º da Lei 9.099/95, aplicável também às execuções judiciais com base no Enunciado nº 75 do FONAJE, estabelece que, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, deverá ser extinto o processo.
Isto porque a celeridade que se espera do Juizado Especial Cível não admite que o processo fique paralisado indefinidamente à espera da localização do devedor ou de seus bens. 4.
Ante ao exposto, julgo extinto o presente processo com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios. 5.
Porventura postulado, expeça-se certidão de crédito. 6.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
08/07/2025 18:02
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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09/12/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2024 14:21
Decorrido prazo de NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/08/2024 10:37
Decorrido prazo de JOALDO DE JESUS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:43
Expedição de carta postal - intimação.
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02/08/2024 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:54
Processo Reativado
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12/07/2024 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 13:46
Transitado em Julgado em 30/04/2024 para JOALDO DE JESUS SANTOS - CPF: *50.***.*25-02 (REQUERENTE) e NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-23 (REQUERIDO).
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09/05/2024 15:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2024 12:55
Expedição de carta postal - intimação.
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13/03/2024 21:00
Audiência Una realizada para 13/03/2024 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/03/2024 16:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/03/2024 16:48
Julgado procedente o pedido de JOALDO DE JESUS SANTOS - CPF: *50.***.*25-02 (REQUERENTE).
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12/03/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de JOALDO DE JESUS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 15:47
Expedição de carta postal - citação.
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10/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 02:18
Decorrido prazo de JOALDO DE JESUS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:09
Conclusos para despacho
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07/12/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:18
Audiência Una designada para 13/03/2024 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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21/11/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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