TJES - 5013022-96.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5013022-96.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II EXECUTADO: GLACILENE MENDES PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi devidamente intimado da não localização da executada e para impulsionar os autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do processo, mantendo-se inerte.
Insta destacar que em sede de juizados é inviável a citação editalícia, o que impede o prosseguimento dos autos. especiais Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 51 da Lei Federal nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: GLACILENE MENDES PEREIRA Endereço: Avenida França, apto 202 13, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II Endereço: Avenida França, 271, 2 Etapa, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
28/07/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5013022-96.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II EXECUTADO: GLACILENE MENDES PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi devidamente intimado da não localização da executada e para impulsionar os autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do processo, mantendo-se inerte.
Insta destacar que em sede de juizados é inviável a citação editalícia, o que impede o prosseguimento dos autos. especiais Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 51 da Lei Federal nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: GLACILENE MENDES PEREIRA Endereço: Avenida França, apto 202 13, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II Endereço: Avenida França, 271, 2 Etapa, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
08/07/2025 18:49
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 16:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 00:22
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:28
Expedição de Mandado - citação.
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04/07/2024 19:23
Expedição de Mandado - citação.
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04/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:09
Expedição de Mandado - citação.
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30/04/2024 17:04
Expedição de Mandado - citação.
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30/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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