TJES - 5026882-04.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5026882-04.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUANA DELABARBA DELUNARDI, EDINEI KIRMSE INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS VINICIOS DA SILVA ASSUNCAO - MG195535 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
A empresa devedora é o HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A, contra a qual foram ajuizadas milhares de ações em todo o poder judiciário nacional.
Contudo, infrutíferas têm sido, as inúmeras diligências realizadas judicialmente, para satisfação dos créditos dos consumidores, neste juízo e em muitos outros.
Este juízo já realizou, em muitos processos, várias tentativas de penhora via sistemas Sisbajud e Renajud, é já instaurou incidentes de desconsideração da pessoa jurídica, não conseguindo sequer citar os sócios.
Nesse sentido também é a Sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca (acostada nos autos), em que descreve com exatidão as mais variadas diligências e incidentes instaurados para satisfação das execuções, inclusive as requeridas nestes autos pela parte Exequente.
Ressalta-se que, aquele juízo, por se situar na cidade da sede da Executada era o que mais condições possuía de conseguir penhorar bens e obter a satisfação dos débitos exequendos dos consumidores, mas não foi isso que ocorreu.
Por fim, destaco que a HURB teve seu registro cancelado e operações suspensas pelo Ministério do Turismo.
Neste passo, dispõe o §4º do Art. 53 da Lei n.º 9.099/95 que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
A toda evidência, é o caso, já que não há bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, diante da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53, da Lei 9.099/1995.
Expeça-se certidão do crédito, nos moldes fixados no § 1º, do artigo 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 16/2012 c/c Enunciado 75 do Fonaje.
Sem custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: LUANA DELABARBA DELUNARDI Endereço: Rua Luiz Fernandes Reis, 233, ED.
Residencial Atlantico, AP 904, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-120 Nome: EDINEI KIRMSE Endereço: Rua Luiz Fernandes Reis, 233, ED.
Residencial Atlantico, AP 904, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-120 Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, Sls 61 a 604 701 a 704 1401 a 1404, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 -
08/07/2025 18:50
Expedição de Intimação Diário.
-
08/07/2025 17:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/04/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:13
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:07
Transitado em Julgado em 05/06/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU).
-
07/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de LUANA DELABARBA DELUNARDI em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de EDINEI KIRMSE em 22/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 21:58
Julgado procedente o pedido de EDINEI KIRMSE - CPF: *33.***.*18-50 (AUTOR) e LUANA DELABARBA DELUNARDI - CPF: *39.***.*09-00 (AUTOR).
-
27/02/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/02/2024 14:25
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 20:15
Expedição de carta postal - citação.
-
02/10/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:01
Audiência Conciliação designada para 16/02/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
22/09/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012730-97.2019.8.08.0545
Edmauro Rodrigues Antunes
Manoel Lucio Macario
Advogado: Raphael dos Santos Sarmento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/03/2019 00:00
Processo nº 5004982-91.2025.8.08.0035
Deyvid Carvalho Nascimento
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Leonardo Vivacqua Aguirre
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/02/2025 18:25
Processo nº 5018707-84.2024.8.08.0035
Erica Reboucas
American Airlines Inc
Advogado: Filipe Soares Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/06/2024 15:19
Processo nº 5039136-72.2024.8.08.0035
P. H. T. B. Fagundes - Pet Universo LTDA
Flavia Teodoro
Advogado: Ana Gabriela Alves Nunes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/11/2024 10:19
Processo nº 0006767-51.2021.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Francisca das Gracas de Oliveira Borel
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:50