TJES - 5004982-91.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5004982-91.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEYVID CARVALHO NASCIMENTO AUTOR: BRUNELLA DE OLIVEIRA SILVA, P.
J.
D.
O.
C., T.
J.
D.
O.
C.
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE - ES12977 Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE - ES12977 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, na qual alega a parte autora que comprou passagens aéreas junto à empresa Ré para realizar viagem.
Afirma que tomou conhecimento de que seu voo seria cancelado e que as tentativas de remarcação de seus bilhetes não restaram atendidas.
Finaliza ainda, requerendo a condenação em danos morais e materiais. É o breve relatório, fundamento e decido.
Sem maiores delongas, após detida análise dos autos, verifico que a presente demanda não preenche os requisitos legais para a tramitação válida perante este Juízo, sendo caso inequívoco de incompetência, face a existência de incapaz no polo ativo da ação.
Conforme se verifica da documentação acostada no ID nº 63174089, bem como da própria narrativa autoral, há dois menores impúberes no polo ativo da demanda: T.
J.
D.
O.
C. e P.
J.
D.
O.
C., representados por seus genitores.
Todavia, nos termos do art. 8º da Lei n. 9.099/95, é vedado o ajuizamento de ações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis por pessoa incapaz, ainda que representada: "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." O impedimento legal previsto é de ordem pública e atinge diretamente a constituição válida da relação processual.
Trata-se de pressuposto de admissibilidade do procedimento sumaríssimo, cuja inobservância conduz à extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV, da mesma lei: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei." No caso concreto, por se tratar de incapazes no polo ativo, o ajuizamento da ação perante o Juizado Especial Cível mostra-se manifestamente incabível, não havendo previsão legal de remessa dos autos ao juízo comum, conforme já assentado em julgados recentes de Tribunais Estaduais em casos análogos.
A via processual adequada deve ser instaurada originariamente perante a Justiça Comum.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, IV, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito julgado, certifique-se, após ARQUIVE-SE, observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Cumpra-se servindo a presente com Carta/Mandado de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Nome: DEYVID CARVALHO NASCIMENTO Endereço: Rodovia Darly Santos, 5500, Apto. 1501, Darly Santos, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-300 Nome: BRUNELLA DE OLIVEIRA SILVA Endereço: Rodovia Darly Santos, 5500, Apto. 1501, Darly Santos, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-300 Nome: P.
J.
D.
O.
C.
Endereço: Rodovia Darly Santos, 550, 1501, Darly Santos, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-300 Nome: T.
J.
D.
O.
C.
Endereço: Rodovia Darly Santos, 5550, 1501, Darly Santos, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-300 # Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Endereço: Rua Ática, 673, 6 ANDAR, SALA 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 -
08/07/2025 18:50
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 18:29
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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30/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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16/04/2025 04:24
Decorrido prazo de THEO JUSTINO DE OLIVEIRA CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:24
Decorrido prazo de PEDRO JUSTINO DE OLIVEIRA CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:24
Decorrido prazo de BRUNELLA DE OLIVEIRA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:24
Decorrido prazo de DEYVID CARVALHO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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