TJES - 5025678-22.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5025678-22.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GENEDILSON GOMES DE SOUZA INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
A empresa devedora é o HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A, contra a qual foram ajuizadas milhares de ações em todo o poder judiciário nacional.
Contudo, infrutíferas têm sido, as inúmeras diligências realizadas judicialmente, para satisfação dos créditos dos consumidores, neste juízo e em muitos outros.
Este juízo já realizou, em muitos processos, várias tentativas de penhora via sistemas Sisbajud e Renajud, é já instaurou incidentes de desconsideração da pessoa jurídica, não conseguindo sequer citar os sócios.
Nesse sentido é a Sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca (acostada nos autos), em que descreve com exatidão as mais variadas diligências e incidentes instaurados para satisfação das execuções, inclusive as requeridas nestes autos pela parte Exequente.
Ressalta-se que, aquele juízo, por se situar na cidade da sede da Executada era o que mais condições possuía de conseguir penhorar bens e obter a satisfação dos débitos exequendos dos consumidores, mas não foi isso que ocorreu.
Por fim, destaco que a HURB teve seu registro cancelado e operações suspensas pelo Ministério do Turismo.
Neste passo, dispõe o §4º do Art. 53 da Lei n.º 9.099/95 que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
A toda evidência, é o caso, já que não há bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, diante da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53, da Lei 9.099/1995.
Expeça-se certidão do crédito, nos moldes fixados no § 1º, do artigo 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 16/2012 c/c Enunciado 75 do Fonaje.
Sem custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: GENEDILSON GOMES DE SOUZA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 240, Ed.
Robson Setubal - Apt. 1203, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-830 Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 andar - Peninsula Corporativa, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 -
08/07/2025 18:50
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 17:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/04/2025 14:14
Juntada de
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25/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:06
Juntada de
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07/04/2025 19:30
Expedição de Comunicação via correios.
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07/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 02:41
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:18
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:03
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 21/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 04:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:15
Transitado em Julgado em 07/01/2025 para GENEDILSON GOMES DE SOUZA - CPF: *45.***.*66-00 (REQUERENTE) e HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
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07/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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20/12/2024 11:51
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 19/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido de GENEDILSON GOMES DE SOUZA - CPF: *45.***.*66-00 (REQUERENTE).
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17/07/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 18:00
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2024 17:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/07/2024 18:00
Expedição de Termo de Audiência.
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11/07/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2023 14:20
Expedição de carta postal - citação.
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12/12/2023 14:20
Expedição de carta postal - intimação.
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12/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 12/07/2024 17:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/09/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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