TJES - 5000412-48.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de LEXINTON VANDER BOLDRINI em 05/06/2025 23:59.
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28/02/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000412-48.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: LEXINTON VANDER BOLDRINI Advogados do(a) INTERESSADO: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO DOS SANTOS - ES13090 Nome: LEXINTON VANDER BOLDRINI Endereço: Rua Presidente Nilo Peçanha, 226, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-250 Valor da Causa: R $114,233.56 DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Intime-se a parte executada nos termos do art. 513, § 2o do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 2.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8.Utilize-se cópia do presente como CARTA/AR. 9.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20722885 Petição Inicial Petição Inicial 23011708470571100000019916293 20722886 2.
PROCURACAO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23011708470589900000019916294 20722887 3.
CONTRATO Documento de comprovação 23011708470614500000019916295 20722888 4.
PLANILHA Documento de comprovação 23011708470634100000019916296 20797016 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23012013174146900000019987127 20859449 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012013470162000000020046754 21070673 Juntada de Guia Juntada de Guia 23012710060581000000020248418 24528193 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23050207512674200000023535833 24528193 Mandado - Citação Mandado - Citação 23050207512674200000023535833 24528193 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050207512674200000023535833 29529160 Petição (outras) Petição (outras) 23081711454884300000028303574 30189713 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23083017465904300000028928165 30189715 4622148 Mandado 23083017465949200000028928167 30189751 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23083017500640200000028928196 31077585 Petição (outras) Petição (outras) 23092009453771500000029767581 31077586 Planilha atualizada Documento de comprovação 23092009453791200000029767582 36487395 Habilitação nos autos Petição (outras) 24011615124421400000034885867 36487397 Documento Lexinton Documento de comprovação 24011615124438800000034885869 36549430 RENAJUD - ANOTAÇÃO RESTRIÇÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 5000412-48.2023.8.08.0030 Certidão 24011714360714800000034943870 36549431 RENAJUD - POSITIVO 5000412-48.2023.8.08.0030 Certidão 24011714360766300000034943871 36549432 SISBAJUD PARCIAL 5000412-48.2023.8.08.0030 Certidão 24011714360813300000034943872 36531454 Decisão Decisão 24011714360868200000034926038 36964026 ACORDO PARCELADO Petição (outras) 24012417433466200000035332502 36964033 ACORDO ASSINADO - SUSPENSÃO Petição (outras) 24012417452359400000035334507 38943751 Sentença Sentença 24030113024932700000037166707 38943751 Sentença Sentença 24030113024932700000037166707 39046495 Petição (outras) Petição (outras) 24030415271905300000037285365 42486295 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24050314034198200000040499278 42584631 Petição (outras) Petição (outras) 24050614285116900000040591459 42584636 Documento Lexinton Documento de comprovação 24050614285141500000040591464 42597999 BAIXA RENAJUD 5000412-48.2023.8.08.0030 Certidão - RENAJUD 24050617095988300000040603405 42597958 Decisão Decisão 24050617100089800000040603370 44525018 Petição (outras) Petição (outras) 24061016090424900000042410325 42597958 Decisão Decisão 24050617100089800000040603370 49028627 Alvará Judicial Eletrônico Certidão - Juntada 24082014493938900000046602660 49262253 Petição (outras) Petição (outras) 24082309594817200000046818100 51328458 Petição (outras) Petição (outras) 24092413332412100000048736900 52798927 Despacho Despacho 24102112533032100000050103732 55551613 Alvará Judicial Eletrônico Certidão - Juntada 24112915123389000000052633033 57283071 Desarquivamento/Reativação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Desarquivamento/Reativação 25011014524953000000054237089 57283082 PlanilhaACordo descumprido 01.2025 Documento de comprovação 25011014524982600000054237100 -
26/02/2025 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000412-48.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: LEXINTON VANDER BOLDRINI Advogados do(a) INTERESSADO: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO DOS SANTOS - ES13090 Nome: LEXINTON VANDER BOLDRINI Endereço: Rua Presidente Nilo Peçanha, 226, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-250 Valor da Causa: R $114,233.56 DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Intime-se a parte executada nos termos do art. 513, § 2o do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 2.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8.Utilize-se cópia do presente como CARTA/AR. 9.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20722885 Petição Inicial Petição Inicial 23011708470571100000019916293 20722886 2.
PROCURACAO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23011708470589900000019916294 20722887 3.
CONTRATO Documento de comprovação 23011708470614500000019916295 20722888 4.
PLANILHA Documento de comprovação 23011708470634100000019916296 20797016 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23012013174146900000019987127 20859449 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012013470162000000020046754 21070673 Juntada de Guia Juntada de Guia 23012710060581000000020248418 24528193 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23050207512674200000023535833 24528193 Mandado - Citação Mandado - Citação 23050207512674200000023535833 24528193 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050207512674200000023535833 29529160 Petição (outras) Petição (outras) 23081711454884300000028303574 30189713 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23083017465904300000028928165 30189715 4622148 Mandado 23083017465949200000028928167 30189751 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23083017500640200000028928196 31077585 Petição (outras) Petição (outras) 23092009453771500000029767581 31077586 Planilha atualizada Documento de comprovação 23092009453791200000029767582 36487395 Habilitação nos autos Petição (outras) 24011615124421400000034885867 36487397 Documento Lexinton Documento de comprovação 24011615124438800000034885869 36549430 RENAJUD - ANOTAÇÃO RESTRIÇÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 5000412-48.2023.8.08.0030 Certidão 24011714360714800000034943870 36549431 RENAJUD - POSITIVO 5000412-48.2023.8.08.0030 Certidão 24011714360766300000034943871 36549432 SISBAJUD PARCIAL 5000412-48.2023.8.08.0030 Certidão 24011714360813300000034943872 36531454 Decisão Decisão 24011714360868200000034926038 36964026 ACORDO PARCELADO Petição (outras) 24012417433466200000035332502 36964033 ACORDO ASSINADO - SUSPENSÃO Petição (outras) 24012417452359400000035334507 38943751 Sentença Sentença 24030113024932700000037166707 38943751 Sentença Sentença 24030113024932700000037166707 39046495 Petição (outras) Petição (outras) 24030415271905300000037285365 42486295 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24050314034198200000040499278 42584631 Petição (outras) Petição (outras) 24050614285116900000040591459 42584636 Documento Lexinton Documento de comprovação 24050614285141500000040591464 42597999 BAIXA RENAJUD 5000412-48.2023.8.08.0030 Certidão - RENAJUD 24050617095988300000040603405 42597958 Decisão Decisão 24050617100089800000040603370 44525018 Petição (outras) Petição (outras) 24061016090424900000042410325 42597958 Decisão Decisão 24050617100089800000040603370 49028627 Alvará Judicial Eletrônico Certidão - Juntada 24082014493938900000046602660 49262253 Petição (outras) Petição (outras) 24082309594817200000046818100 51328458 Petição (outras) Petição (outras) 24092413332412100000048736900 52798927 Despacho Despacho 24102112533032100000050103732 55551613 Alvará Judicial Eletrônico Certidão - Juntada 24112915123389000000052633033 57283071 Desarquivamento/Reativação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Desarquivamento/Reativação 25011014524953000000054237089 57283082 PlanilhaACordo descumprido 01.2025 Documento de comprovação 25011014524982600000054237100 -
10/02/2025 13:57
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 10:35
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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10/02/2025 10:35
Processo Inspecionado
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10/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:38
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:35
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 17:34
Processo Reativado
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10/01/2025 14:52
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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29/11/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 15:12
Juntada de Alvará
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21/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:49
Juntada de Alvará
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16/08/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:03
Transitado em Julgado em 03/04/2024 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) e LEXINTON VANDER BOLDRINI - CPF: *07.***.*24-09 (EXECUTADO).
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04/04/2024 03:09
Decorrido prazo de LEXINTON VANDER BOLDRINI em 03/04/2024 23:59.
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04/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 13:02
Homologada a Transação
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15/02/2024 12:10
Conclusos para decisão
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24/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 14:36
Processo Inspecionado
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17/01/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
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20/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 07:51
Expedição de Mandado - citação.
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08/08/2023 07:51
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2023 07:51
Processo Inspecionado
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28/04/2023 14:33
Conclusos para despacho
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27/01/2023 10:06
Juntada de Petição de juntada de guia
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20/01/2023 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Desarquivamento/Reativação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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