TJES - 5001213-80.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001213-80.2023.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLY FREITAS BASSINI REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) AUTOR: VITOR LEANDRO GONCALVES MORAES E SILVA - DF69179 Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 DECISÃO Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Inicialmente, ante o teor da certidão de ID 64242523, conheço dos embargos de declaração apresentados no ID 64029606, uma vez que foram opostos tempestivamente.
Pois bem.
O manejo dos embargos de declaração deve ser realizado conjuntamente com razões que demonstrem a possível ocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que possui a seguinte redação: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material (...) No caso dos autos, sustenta a parte embargante a necessidade de reforma da decisão de ID 62981755, por conter omissão, alegando que este Juízo deveria ter condenado a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, diante da inadmissão do recurso inominado por ela interposto.
Contudo, o artigo 54 da Lei nº 9.099/95 dispõe que “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”.
Dessa maneira, considerando que a inadmissão recursal ocorreu em primeiro grau, tenho que não existe previsão legal expressa para a condenação do então recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. À luz do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no ID 64029606 e, no mérito, LHES NEGO PROVIMENTO, uma vez que não há contradição, omissão, erro material ou obscuridade na decisão proferida no ID 62981755.
Preclusas as vias recursais, cumpra-se, na integralidade, a decisum retromencionada e/ou a sentença proferida nestes autos.
Tudo em ordem, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/07/2025 08:59
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 08:59
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001213-80.2023.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLY FREITAS BASSINI REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar as Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 28 de fevereiro de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
28/02/2025 16:11
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:18
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 15:43
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001213-80.2023.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLY FREITAS BASSINI REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) AUTOR: VITOR LEANDRO GONCALVES MORAES E SILVA - DF69179 Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 DECISÃO Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico a ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso inominado interposto, qual seja, o preparo.
Isso porque, em que pese ter sido devidamente intimado, o requerido não recolheu o preparo recursal no prazo previsto no artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95, qual seja, 48 (quarenta e oito) horas, conforme certidão de ID 56025245.
Diante disso, sem mais delongas, eis que desnecessárias, INADMITO o recurso inominado interposto no ID 44512944.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
18/02/2025 13:21
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
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13/02/2025 09:11
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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06/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 05/12/2024 23:59.
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23/11/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:36
Gratuidade da justiça não concedida a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU).
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25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:16
Decorrido prazo de WILLY FREITAS BASSINI em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 17:40
Julgado procedente em parte do pedido de WILLY FREITAS BASSINI - CPF: *32.***.*89-42 (AUTOR) e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU).
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29/11/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:23
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 15:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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01/11/2023 15:23
Expedição de Termo de Audiência.
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31/10/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 02:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:46
Decorrido prazo de WILLY FREITAS BASSINI em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 16:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:08
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 12:41
Expedição de citação eletrônica.
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25/08/2023 17:33
Expedição de carta postal - citação.
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25/08/2023 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito de JEFERSON DE ALMEIDA VIANA - CPF: *33.***.*59-75 (AUTOR) e PRISCYLA FREITAS BASSINI VIANA - CPF: *32.***.*91-20 (AUTOR).
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25/08/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
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24/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
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24/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 19:37
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 15:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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23/08/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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