TJES - 5000474-67.2024.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITIRAMA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000474-67.2024.8.08.0058 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIVIANE FERNANDES DE AGUIAR REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE IBITIRAMA Advogado do(a) REQUERENTE: EDIMILSON DA FONSECA - ES16151 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibitirama - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da contestação id68350882 e para apresentar réplica no prazo legal.
IBITIRAMA-ES, 8 de maio de 2025.
HERVE FERNANDES GUIMARAES Diretor de Secretaria -
08/05/2025 12:21
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:42
Concedida a tutela provisória
-
09/04/2025 15:42
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 15:42
Processo Inspecionado
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21/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000474-67.2024.8.08.0058 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIVIANE FERNANDES DE AGUIAR REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE IBITIRAMA Advogado do(a) REQUERENTE: EDIMILSON DA FONSECA - ES16151 DESPACHO Visto em inspeção 2025.
Dada natureza da demanda, renovo a ordem de intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado para que, no prazo legal, providencie a emenda da petição inicial, tendo em vista a ilegitimidade passiva ad causam da Prefeitura Municipal, em virtude da ausência de personalidade jurídica, sob pena de extinção parcial do feito sem resolução de mérito.
Prazo ex lege.
Cumpra-se, certificando necessário.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data da assinatura eletrônica.
Daniel Barrioni de Oliveira Juiz de Direito -
17/02/2025 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:29
Processo Inspecionado
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06/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:04
Processo Inspecionado
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26/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
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21/11/2024 22:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:14
Classe retificada de NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:58
Nomeado defensor dativo
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08/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:58
Processo Inspecionado
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05/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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