TJES - 5040143-35.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5040143-35.2024.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IZAC DENILSON MIRANDA DE VALOIS AFONSO COATOR: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DIRETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) IMPETRANTE: GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO - ES5099, LUCAS LAZZARI SERBATE - ES17350 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente/Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VITÓRIA, 9 de julho de 2025 Diretor de Secretaria -
09/07/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:48
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (COATOR), DIRETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO (COATOR), ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO), IZ
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01/05/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:37
Decorrido prazo de IZAC DENILSON MIRANDA DE VALOIS AFONSO em 07/04/2025 23:59.
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10/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 15:47
Denegada a Segurança a IZAC DENILSON MIRANDA DE VALOIS AFONSO - CPF: *41.***.*93-51 (IMPETRANTE)
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06/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 21:10
Decorrido prazo de IZAC DENILSON MIRANDA DE VALOIS AFONSO em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:18
Não Concedida a Medida Liminar a IZAC DENILSON MIRANDA DE VALOIS AFONSO - CPF: *41.***.*93-51 (IMPETRANTE).
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26/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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26/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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