TJES - 5040886-45.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5040886-45.2024.8.08.0024 EXEQUENTE: BRAZIL MIDIA LTDA EXECUTADA: SLE SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA D E S P A C H O O presente pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tem como título executivo judicial a decisão definitiva de mérito nos autos de n. 0032563-54.2015.8.08.0024.
Cadastre os advogados HENRIQUE IGNATOWSKI PERIM - OAB/ES 21474, BERNARDO AZEVEDO FREIRE - OAB/ES 25686-A e DEBORAH AZEVEDO FREIRE - OAB/ES 31637, como representantes do executado.
INTIME-SE a parte executada, por meio dos advogados que a representa (CPC, art. 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 252.620,52 (duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos), conforme título executivo judicial.
A referida obrigação de pagamento de quantia deve ser atualizada até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo legal.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
09/07/2025 16:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/07/2025 16:07
Apensado ao processo 0032563-54.2015.8.08.0024
-
09/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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