TJES - 5000754-85.2024.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 5000754-85.2024.8.08.0010 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSALIA DE FATIMA CAMPOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ANALIA FELICIO CAMPOS CURADOR: EDINEIA MARIA TORRES PEREIRA Ao(s) 12 de maio de 2025, às 17h00min compareceu a esta Comarca de BOM JESUS DO NORTE - VARA ÚNICA os participantes indicados em epígrafe perante a Excelentíssima Juíza de Direito, Dra.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ.
ABERTA A AUDIÊNCIA, registrou-se que o presente ato está sendo realizado na modalidade telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM e SEAL CONECT, de acordo com a previsão contida no art. 3º, §1º, inciso II, da Resolução 481/2022, cuja vigência alterou as Resoluções CNJ n. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022 , todas do CNJ (“ art. 3º: As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa), tudo contando com a anuência das partes.
Insta consignar a ausência da autora ROSALIA DE FATIMA CAMPOS, sendo assistida pelo advogado dativo nomeado para o ato, seguindo a lista da OAB/ES, Dr.
ADRIANO CABRAL DE ALMEIDA MURAD, OAB/ES 40.516, CPF *02.***.*86-81, ante a aposentadoria da Defensora Pública atuante na comarca.
Presente a interditanda ANALIA FELICIO CAMPOS, sendo representado pelo curador especial Dr.
Alencar Cordeiro Ridolphi, OAB/ES 37.989, CPF- *21.***.*14-30.
Presente ainda a curadora provisória senhora EDINEIA MARIA TORRES.
Inicialmente, cumpre frisar que já fora apresentada Contestação por Negativa Geral em ID nº 62310920.
Pela ordem, o advogado dativo Dr.
Adriano Murad requereu a retificação do polo ativo da demanda, para que passe a constar a senhora EDINEIA MARIA TORRES.
ATO CONTÍNUO, passou-se a ouvir a interditanda, consoante mídia em anexo.
A seguir, a MMª Juíza constatou o seguinte estado de ânimo do(a) interditando(a): Diante do estado em que se apresenta a requerida/interditanda, verifica-se que a mesmo respondeu parcialmente as perguntas que lhe foram dirigidas, conforme gravado em mídia.
Ao após, a MM.ª Juíza esclareceu ao interditando e sua defesa, que o mesmo ou qualquer parente próximo (art. 752, do Código de Processo Civil) terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de interdição requerido contra si.
Ato contínuo, a MM.ª Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: Inicialmente, defiro o pleito da defesa da autora, e determino a retificação do polo ativo da presente ação, devendo ser incluída a senhora EDINEIA MARIA TORRES.
Outrossim, diante do quadro de incapacidade manifestada pela requerida/interditanda, bem como em homenagem ao princípio da economia processual, e, principalmente com base no artigo 370, do Código de Processo Civil, determino a produção de PROVA PERICIAL consistente em exame médico, para que seja constatada a incapacidade do interditando.
Desde já, deixo consignado os seguintes quesitos da perícia, em caso de não impugnação do interditando ao pedido inicial. 1) De que espécie de doença física e/ou mental sofre o(a) interditando(a)? 2) Esta moléstia física e/ou mental, se existente, é de molde a comprometer no(a) interditando(a) as suas faculdades de discernimento de afetividade e de orientação psíquica? 3) Essas condições físicas e/ou psicopatológicas impedem o(a) interditando(a) de reger sua pessoa e bens, tornando-o(a) incapaz para a vida civil?; 4) Essa incapacidade é total ou parcial? 5) Sua moléstia física e/ou mental (se alguma sofrer), é reversível, periódica, curável ou permanente? 6) Há algum outro esclarecimento que o ilustre perito deseja acrescentes deseja acrescentar, de modo a solidificar o entendimento deste Juízo quanto ao pedido de interdição ajuizado?”.
Dada a palavra à parte requerente, ao advogado, ao curador especial e ao Ministério Público Estadual, nada requereram.
Ao final, passou a MM.ª Juíza a proferir o seguinte DESPACHO: Nomeio como perito judicial, independente da lavratura de termo compromisso, o Dr.
Patrick de Castro Guimarães (CRM/ES 9905), médico/psiquiatra, para proceder ao exame pericial no interditando.
Oficie-se aquele profissional para que tome ciência e indique/agende LOCAL/DIA/HORÁRIO para comparecimento e realização da perícia e apresentação do laudo, em prazo máximo de 10 (dez) dias, após efetivação.
Com o declínio perante este Juízo, intimem-se (REQUERENTE, INTERDITANDO, PATRONO/DEFENSORA e CURADOR ESPECIAL) para ciência e comparecimento.
Com a esperada juntada do laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público, para ciência e manifestação.
Ato seguinte, venham-me os autos conclusos para sentença.
Considerando a atuação do advogado dativo Dr.
ADRIANO CABRAL DE ALMEIDA MURAD, OAB/ES 40.516, CPF *02.***.*86-81, fixo os honorários advocatícios em favor dos mesmos no valor de R$300,00 (trezentos reais), nos termos do Decreto nº 4987-R de 2021.
Desse modo, expeça-se certidão de atuação, nos termos do Ato Normativo TJES/PGE nº01/2021.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, mandou a MM Juíza que se encerrasse o presente termo, o qual, eu Lorena Duarte Viana, Estagiária de Pós-Graduação, digitei-o, registrei e encerrei.1 1Link gravação: https://drive.google.com/file/d/1dUXrwCfHada84v5mwHbE0-e8aq0iIdfM/view?usp=drive_link -
09/07/2025 16:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:36
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 17:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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10/05/2025 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 01:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 00:45
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:46
Expedição de Mandado - Intimação.
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20/03/2025 12:41
Juntada de Mandado - Intimação
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20/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 14:07
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 19:54
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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