TJES - 5000297-44.2025.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 5000297-44.2025.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRINY ROCHA DE MENDONÇA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA - ES36296 SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, estando as partes devidamente qualificadas.
Tendo em vista que a concordância do executado com o valor apresentado pela exequente (id. 69805957), HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora/exequente (id. 67433899), sendo despicienda a análise sobre os critérios do cálculo pelo contador judiciário.
Ante o exposto, julgo extingo o processo, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil, por analogia. 1.
Expeça-se a respectiva requisição. 2.
Sobrevindo os depósitos, expeça-se o alvará em favor do credor/beneficiário.
O patrono da parte autora/exequente fará jus ao direito de realizar o saque/levantamento/recebimento do crédito em nome desta, caso exiba procuração com poderes especiais para tal desiderato.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
09/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 13:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 09:48
Processo Inspecionado
-
24/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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