TJES - 0010227-92.2015.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0010227-92.2015.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: AMADEUS FREDERICO SIMONASSI INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA - ES8896 SENTENÇA Cuidam os autos de embargos à execução opostos por AMADEUS FREDERICO SIMONASSI em face do MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O embargante, por meio da petição de id 67993240, requereu a prolação de sentença nos presentes autos, em razão da extinção dos autos principais (proc n°0018091-21.2014.8.08.0012), ao qual estes embargos estão apensados.
A sentença proferida nos autos da execução fiscal (id 67993252) julgou extinto o processo de execução fiscal, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A extinção se deu em razão do valor do crédito tributário ser inferior ao limite estabelecido pela Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Decreto Municipal nº 85/2024.
Diante da extinção do processo principal de Execução Fiscal, objeto dos presentes embargos, verifica-se a superveniente perda do objeto desta ação.
A ação de embargos à execução é acessória à execução principal, de modo que, uma vez extinta a execução, os embargos perdem sua razão de ser.
Pelo exposto, EXTINGO O PROCEDIMENTO em virtude da perda superveniente da pretensão na esteira do art. 485, IV e VI do CPC. À luz do princípio da causalidade, condeno a parte embargada em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CARIACICA/ES, 27 de junho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
10/07/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:44
Decorrido prazo de AMADEUS FREDERICO SIMONASSI em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:33
Decorrido prazo de AMADEUS FREDERICO SIMONASSI em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:49
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0010227-92.2015.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: AMADEUS FREDERICO SIMONASSI INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA - ES8896 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, em cumprimento à decisão Id nº 32740625, proferida na execução em apenso, fica o Embargante intimado para oferecer novos bens em garantia ao juízo da execução, sob pena de penhora de ativos financeiros.
CARIACICA-ES, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 13:02
Expedição de #Não preenchido#.
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17/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 17:17
Conclusos para despacho
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20/10/2023 17:16
Apensado ao processo 0018091-21.2014.8.08.0012
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Extinção do Feito em PDF • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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