TJES - 5008111-79.2025.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 5008111-79.2025.8.08.0011 Ação: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JULIA PEREIRA MIRANDA DE SOUZA REQUERIDO: VICTORIA FATINATO DE OLIVEIRA 01) Malgrado a declaração de hipossuficiência juntada aos autos pela parte autora, vislumbro, prima facie, nos elementos contidos na peça vestibular e documentação que a instrui, fatores que denotam a plausibilidade de sua capacidade econômica para o custeio das despesas processuais, eis que se qualificou na exordial como Auxiliar de serviços públicos Municipais. 02) Desta forma, considerando o dever do magistrado de avaliação da pertinência das alegações da parte para fins de deferimento do benefício legal da gratuidade judiciária, amparado no art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE eletronicamente a parte autora, via portal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos documentação comprobatória de seu estado de hipossuficiência, com especial relevo para (i) comprovantes de rendimento (contracheque, holerite, etc.), (ii) declarações de imposto de renda de pessoa física dos últimos 02 (dois) exercícios fiscais e/ou comprovação que se encontra(m) isento(s) de apresentá-la ao Fisco, e (iii) declaração quanto à existência de eventuais bens móveis e imóveis e sua respectiva discriminação, cientificando-se que na hipótese de não serem prestadas informações congruentes, poderão ser consultados os Sistemas Judiciais Eletrônicos e, se for o caso, o indeferimento do benefício pleiteado. 03) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:36
Expedição de Intimação Diário.
-
08/07/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010651-98.2019.8.08.0011
Elias Silva dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/09/2019 00:00
Processo nº 0000671-04.2019.8.08.0052
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Matheus Sousa Martins Cordeiro Gomes
Advogado: Leandro Freitas de Sousa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 08:30
Processo nº 0001035-73.2019.8.08.0052
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Everaldo de Jesus Santos
Advogado: Joao Batista Colombi Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 08:34
Processo nº 5011703-34.2021.8.08.0024
Renaserv - Rede Nacional de Servicos S/A...
Cristiano Coutinho Caldas 05897842779
Advogado: Marcos Antonio Reis Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2021 15:23
Processo nº 5007915-12.2025.8.08.0011
Maria da Consolacao Pinheiro Pereira
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2025 16:32