TJES - 5031981-85.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5031981-85.2023.8.08.0024 AUTOR: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FARMACIA ELOHIM LTDA, TATIANA DE MARTIN ROCHA DECISÃO / MANDADO Devidamente citada para pagamento ou oposição de embargos monitórios, a parte requerida manteve-se inerte.
Assim, com fundamento no disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo judicial, devendo a presente demanda prosseguir como fase executiva (cumprimento de sentença).
Ato contínuo, determino: PROMOVA-SE a EVOLUÇÃO da classe processual para Cumprimento de Sentença, registrando-se a conversão ora determinada, observando no sistema PJe os comandos “triagem” - “evoluir classe”.
INTIME-SE a parte executada, servindo esta decisão de mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito de R$ (preencher), acrescido dos honorários advocatícios da fase monitória, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1º, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário.
O prazo de impugnação é de quinze dias úteis.
Caso haja pagamento voluntário, fica autorizada a expedição de alvará (saque ou transferência) para a parte autora/credora ou para o advogado com poderes para “receber/dar quitação em nome do credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2o do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do art. 921, § 4º, do CPC.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32076654 Petição Inicial Petição Inicial 23100913340809700000030712211 32076657 PROCURAÇÃO_DIGITAL_BANESTES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23100913340839300000030712214 32076661 FARMACIA_ELOHIM_Contrato Abertura Crédito Conta Corrente Documento de comprovação 23100913340884300000030712216 32076675 FARMACIA_ELOHIM_demonstrativo do debito Documento de comprovação 23100913340984400000030712227 32289955 Petição (outras) Petição (outras) 23101311300255300000030913645 32289966 Petição (outras) Petição (outras) 23101311340120500000030914556 32245171 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23101600082069200000030871318 32334794 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23101613073186200000030958192 32334794 Mandado - Citação Mandado - Citação 23101613073186200000030958192 41280550 Guia de Remessa para Central de Mandados Certidão - Juntada 24041216345069500000039370745 42412383 [Central de Mandados] - Certidão 5001897 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050815263684900000040430414 42412371 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050815263756400000040429453 44039814 Petição (outras) Petição (outras) 24053115303036100000041956941 52954405 [Central de Mandados] - Certidão - 5031981-85.2023.8.08.0024 cit Farmácia Certidão - Citação 24101810452927600000050246508 52954404 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24101810453038000000050246507 32334794 Mandado - Citação Mandado - Citação 23101613073186200000030958192 52971384 Guia de Remessa - Mandado 5358673 Certidão - Juntada 24101810512938800000050262982 54184511 Mandado entregue: 5358673 Expediente: 8478034 Certidão 24110701311405200000051368101 54184511 Mandado entregue: 5358673 Expediente: 8478034 Certidão 24110701311405200000051368101 66521066 Decurso de prazo Decurso de prazo 25040413231069300000059060971 -
10/07/2025 10:24
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 16:10
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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30/06/2025 16:10
Julgado procedente o pedido de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (AUTOR).
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04/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/12/2024 14:27
Decorrido prazo de TATIANA DE MARTIN ROCHA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 11:05
Decorrido prazo de FARMACIA ELOHIM LTDA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 01:31
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:48
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
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31/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/04/2024 18:57
Expedição de Mandado - citação.
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16/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 00:08
Conclusos para despacho
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16/10/2023 00:08
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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