TJES - 0037618-15.2017.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0037618-15.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA EXECUTADO: JOAO CARLOS ALCIATI THOME SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pelo CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA contra JOÃO CARLOS ALCIATI THOME.
Inicial e documentos às fl. 2-43.
Despacho à fl. 45 determinando a citação da parte executada que, conforme certidão de fl. 56, foi citada, mas não teve bens penhorados.
O exequente pugnou pela suspensão do processo às fl. 57-59 devido a um acordo firmado entre as partes, deferida na decisão à fl. 60.
Contudo, posteriormente informou o descumprimento do acordo (fl. 62-64), requerendo a penhora de bens do executado, deferida à fl. 65.
Manifestação da parte exequente às fl. 71-72 pela expedição de alvará dos valores bloqueados nos sistemas judiciais, expedido conforme ID 42026501, e pela consulta de bens no sistema RENAJUD.
Decisão à fl. 74 determinando a intimação do executado para se manifestar sobre a penhora realizada.
Houve a digitalização do processo.
Decisão ID 31855412 que deu por cumprida a intimação do executado e deferiu a busca no sistema RENAJUD, resultando na restrição judicial de dois veículos, conforme ID 34298385.
A parte exequente pugnou pela penhora de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do executado (ID 46261429).
As partes formalizaram acordo conforme ID 68909906, pugnando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice, HOMOLOGO o acordo ID 68909906 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
PROCEDI à baixa das restrições existentes sobre os veículos, conforme documento anexo.
SEM custas, por força do art. 90, § 3°, do CPC, e honorários nos termos do acordo.
PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
10/07/2025 10:38
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 10:37
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 17:58
Homologada a Transação
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30/06/2025 17:58
Processo Inspecionado
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15/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
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08/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 11:18
Juntada de
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14/04/2024 01:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALCIATI THOME em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/03/2024 11:36
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:05
Expedição de carta postal - intimação.
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22/11/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:26
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:37
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 16:32
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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