TJES - 0010557-34.2007.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice - Sala 1901, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0010557-34.2007.8.08.0024 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JOSE CARLOS GRATZ, ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA, PAULO ROBERTO RIBAS LOUREIRO Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO - ES16203, LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO - ES5708, RITA DE CASSIA AVILA GRATZ - ES16219 D E C I S Ã O Inicialmente, ACOLHO os pleitos do MPES de ID n° 36624746 e informo que procedi a inscrição da executada no CNCIAI do CNJ e INFODIP do TSE, conforme espelhos anexos.
Ademais, nos termos do art. 18, § 1°, da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei n° 14.230/2021), INTIME-SE o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para assumir o presente cumprimento de sentença, no que tange às condenações impostas ao executado de natureza pecuniária, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 06 (seis) meses, nos moldes do art. 18, §2º da Lei nº 8.429/1992, REMETENDO-SE os autos, findo o prazo, ao parquet.
Havendo manifestação do ente federado, DÊ-SE ciência ao parquet.
INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
Após, RENOVE-SE a conclusão.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juiz de Direito -
10/07/2025 12:45
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 12:28
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 12:27
Classe retificada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 23:31
Processo Inspecionado
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21/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GRATZ em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 02:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GRATZ em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2007
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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