TJES - 0000083-29.2020.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000083-29.2020.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTHER OTAROLA LAUDARES CARNEIRO, MARIANNA OTAROLA CARNEIRO REQUERIDO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO - ES20602 Advogados do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619, MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 DESPACHO 1.O despacho de ID.70302061 determinou a substituição do perito anteriormente designado, nomeando o Dr.
Samir Jales Abud para a realização da perícia médica.
Considerando a certidão de ID.72292285, que atesta a intimação do Ilmo.
Perito Dr.
Samir Jales Abud, realizada por meio do aplicativo WhatsApp, através do número de telefone (27) 99988-2222, verifica-se que o mesmo se manifestou informando que, no presente momento, não está realizando perícias.
Pois bem, ante a manifestação do Ilmo.
Perito referente a não aceitação do encargo, mantenho a determinação da realização da prova pericial nos termos da decisão de ID.36170876.
Contudo, nomeio o Dr.
Rodrigo Eustaquio Telles Vieira, CPF:095.964.217.00, para realização da prova pericial. 2.Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n° 008/2021. 3.Em caso resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 4.Apresentados os quesitos, intime-se ao perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos às partes para efetuarem o depósito na proporção de cinquenta por cento para cada ou se manifestarem sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 5.Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 6.Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 7.Em seguida, intimar as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 8.Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 9.Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 10.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 14:15
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:47
Juntada de Certidão - Intimação
-
01/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:45
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
16/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:55
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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13/03/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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06/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 05:11
Decorrido prazo de FABRICIA MARIA CABRAL DIAS em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 05:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:40
Decorrido prazo de MARIANNA OTAROLA CARNEIRO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:31
Decorrido prazo de ESTHER OTAROLA LAUDARES CARNEIRO em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 14:24
Processo Inspecionado
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12/01/2024 14:24
Proferida Decisão Saneadora
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02/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 20:41
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 10:12
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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