TJES - 5006113-13.2020.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/05/2025 16:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/05/2025 12:57
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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09/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/02/2025 15:19
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5006113-13.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BASTOS EXECUTADO: RAFAEL MOTA CASSIMIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO ZACHE THOMAZINE - ES17881, PEDRO FREGONA - ES21566 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por MARCELO RODRIGUES BASTOS em face de RAFAEL MOTA CASSIMIRO que se encontra em fase de cumprimento da sentença proferida no id. 14809407.
Consoante é sabido, o Juizado Especial Cível tem a sua competência fixada para as causas de menor complexidade que, em razão da matéria, comportam o procedimento desformalizado instituído pela Lei nº 9.099/95.
Dispõe a citada Lei que o Juiz deve extinguir o processo, sem análise do mérito, "quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei", conforme art. 51, inc.
IV.
Pois bem, o art. 8º, por sua vez, enumera taxativamente as pessoas que não podem figurar como partes em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Desta forma, não podem figurar tanto no polo ativo quanto no polo passivo da relação processual, em processo no âmbito da Lei dos Juizados Especiais: o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
No caso em exame, está presente a hipótese de extinção por incompetência em razão da pessoa já que o executado se encontra preso, o que inviabiliza o prosseguimento da presente ação no seio deste juízo especial.
Portanto, o artigo 8º, da referida Lei, expressa a ilegitimidade da pessoa jurídica de direito público para figurar no polo passivo das ações em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis, assim, impossível o processamento da presente demanda perante este Juízo.
Pelo exposto, ante a flagrante incompetência absoluta deste Juizado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, caput, cumulado com o artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Determino a baixa das restrições lançadas via RENAJUD, conforme comprovante em anexo.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 5 de dezembro de 2024.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: RAFAEL MOTA CASSIMIRO Endereço: Rua Manoel Bento de Jesus, 166, Pitanga, SERRA - ES - CEP: 29169-806 Requerente(s): Nome: MARCELO RODRIGUES BASTOS Endereço: Rua Raquel Maria da Penha, 20, Goiabeiras, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-515 -
18/02/2025 13:06
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 14:20
Expedição de #Não preenchido#.
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05/12/2024 19:31
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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19/10/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO FREGONA em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 13:37
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
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14/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO ZACHE THOMAZINE em 18/09/2023 23:59.
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21/08/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
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23/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/05/2023 13:52
Processo Inspecionado
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22/03/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
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17/01/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 15:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2022 12:32
Expedição de carta postal - intimação.
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23/08/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
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22/08/2022 15:25
Processo Reativado
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16/08/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 14:33
Transitado em Julgado em 09-08-2022 para MARCELO RODRIGUES BASTOS - CPF: *54.***.*75-61 (REQUERENTE) e RAFAEL MOTA CASSIMIRO - CPF: *48.***.*87-46 (REQUERIDO).
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02/06/2022 12:53
Julgado procedente em parte do pedido de MARCELO RODRIGUES BASTOS - CPF: *54.***.*75-61 (REQUERENTE).
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02/06/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 16:08
Audiência Una realizada para 12/05/2022 12:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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12/05/2022 15:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:33
Processo Inspecionado
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09/05/2022 13:19
Processo Inspecionado
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03/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
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10/03/2022 20:01
Decorrido prazo de PEDRO FREGONA em 09/03/2022 23:59.
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15/02/2022 16:51
Expedição de Mandado - intimação.
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15/02/2022 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
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11/02/2022 17:35
Audiência Una designada para 12/05/2022 12:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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08/02/2022 14:55
Audiência Una realizada para 07/02/2022 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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08/02/2022 12:27
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/02/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 10:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/11/2021 04:59
Decorrido prazo de LEONARDO ZACHE THOMAZINE em 04/11/2021 23:59.
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14/10/2021 13:18
Expedição de Mandado - intimação.
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14/10/2021 13:18
Expedição de intimação eletrônica.
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14/10/2021 12:28
Audiência Una designada para 07/02/2022 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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08/10/2021 16:33
Audiência Una realizada para 08/10/2021 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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08/10/2021 16:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/10/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 18:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/07/2021 21:36
Decorrido prazo de LEONARDO ZACHE THOMAZINE em 10/05/2021 23:59.
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20/07/2021 21:36
Decorrido prazo de PEDRO FREGONA em 10/05/2021 23:59.
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20/07/2021 12:46
Decorrido prazo de LEONARDO ZACHE THOMAZINE em 10/05/2021 23:59.
-
20/07/2021 12:46
Decorrido prazo de PEDRO FREGONA em 10/05/2021 23:59.
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12/05/2021 15:52
Processo Inspecionado
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12/05/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 15:48
Conclusos para despacho
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23/04/2021 15:43
Expedição de carta postal - intimação.
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23/04/2021 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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23/04/2021 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2021 13:42
Audiência Una redesignada para 08/10/2021 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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13/04/2021 13:41
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/02/2021 17:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/10/2020 16:30
Expedição de carta postal - citação.
-
22/10/2020 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
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22/10/2020 16:18
Expedição de carta postal - citação.
-
22/10/2020 16:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/10/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 19:08
Audiência Una designada para 22/04/2021 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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19/10/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada Aviso de Recebimento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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