TJES - 5000241-37.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:28
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5000241-37.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 13:06
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 04:34
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 09:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2024 08:10
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/04/2024 13:02
Expedição de carta postal - citação.
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29/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 11:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/09/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/08/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/08/2023 12:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/08/2023 01:36
Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 13:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/08/2023 17:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/07/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA. em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/06/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 12:19
Expedição de carta postal - citação.
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24/05/2023 12:19
Expedição de carta postal - citação.
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24/05/2023 12:19
Expedição de carta postal - citação.
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24/05/2023 12:19
Expedição de carta postal - citação.
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23/05/2023 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO CARLOS DOS SANTOS - CPF: *58.***.*08-50 (REQUERENTE).
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10/04/2023 12:46
Conclusos para despacho
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05/04/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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