TJES - 5005559-80.2021.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5005559-80.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: NUEVO JOSE BABY FILHO Advogados do(a) INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) parte(s) REQUERENTE(S), por meio de seu(s) advogado(s) supramencionados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Cariacica/ES, 21/05/2025 Analista Judiciário Especial/Diretor de Secretaria Judiciária -
21/05/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 17:32
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/04/2025 13:20
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (INTERESSADO) e NUEVO JOSE BABY FILHO - CPF: *87.***.*61-49 (INTERESSADO).
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de NUEVO JOSE BABY FILHO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:58
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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20/02/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 18:37
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5005559-80.2021.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: NUEVO JOSE BABY FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória movida por DACASA FINANCEIRA S.A. em face de NUEVO JOSE BABY FILHO, partes qualificadas.
A parte requerida devidamente citada se manteve inerte, não havendo comprovação de pagamento da dívida, nem tão pouco ofereceu embargos (certidão ID 51431283).
A parte requerente, pela petição ID 52267385, requer a constituição do título executivo judicial. É o relatório.
Decido. 1- Inicialmente, constato que a citação se deu de forma regular e em obediência aos termos da lei, e ainda, decorrido o prazo, não houve apresentação de defesa, tudo devidamente certificado nos autos.
Assim, na forma do art. 344, do CPC, DECRETO A REVELIA de NUEVO JOSE BABY FILHO.
O réu revel será intimado na forma do art. 346, do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 2- Em razão da desídia da parte requerida, que devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo legal, não realizando o pagamento e nem apresentou os embargos previstos no artigo 702 do CPC, com base § 2º do artigo 701 do CPC, deve ser constituído de pleno direito o título executivo judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, ficando, por força do art. 701, §2º, do CPC, constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 11.495,61, a ser corrigido monetariamente a partir de cada vencimento pela taxa Selic, que abrange juros moratórios e correção monetária.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença (execução do título executivo judicial).
Em seguida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Na sequência, intime-se a requerida, na forma do inciso II, do § 2º, do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do montante devido e atualizado, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também em 10% (dez por cento), acrescido de custas se houver (art. 523 e § 1º, CPC).
Poderá, ainda, a parte requerida oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias e na forma do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação no prazo legal, certifique-se o ato e venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
14/02/2025 17:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 17:24
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 17:21
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 12:09
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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23/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:51
Decorrido prazo de NUEVO JOSE BABY FILHO em 17/06/2024 23:59.
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20/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 17:59
Expedição de Mandado - citação.
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14/03/2024 17:54
Desentranhado o documento
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14/03/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 18:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/11/2023 16:41
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/07/2023 23:59.
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12/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 13:57
Processo Inspecionado
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30/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
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06/12/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 09:25
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 17:28
Conclusos para despacho
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28/06/2022 05:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/06/2022 23:59.
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15/06/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2022 17:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2022 13:46
Expedição de carta postal - citação.
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05/04/2022 13:46
Expedição de carta postal - citação.
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05/04/2022 13:46
Expedição de carta postal - citação.
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05/04/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 17:10
Desentranhado o documento
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01/04/2022 17:10
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 13:13
Expedição de Mandado - citação.
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30/03/2022 13:13
Expedição de Mandado - citação.
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17/12/2021 04:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/12/2021 23:59.
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03/12/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 18:20
Expedição de intimação eletrônica.
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30/11/2021 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2021 15:34
Expedição de carta postal - citação.
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06/10/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:26
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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04/10/2021 11:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 23:45
Conclusos para despacho
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13/09/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 10:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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09/08/2021 10:27
Conclusos para despacho
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09/08/2021 10:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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