TJES - 0016403-80.2017.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MY TRAVEL AND CASH LIMITED em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MYTC VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/04/2025 23:59.
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20/02/2025 10:21
Publicado Edital - Citação em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0016403-80.2017.8.08.0024 DECISÃO Ao id 48827932, a parte autora requereu a citação por edital, considerando a tentativa frustrada de citação por oficial de justiça.
Pois bem.
Como se sabe, a citação por edital é excepcional e exige, para o seu deferimento, a constatação de alguma das hipóteses previstas no artigo 256 do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Considerando que foi realizada pesquisa de endereço por este Juízo, esta restando infrutífera, bem como tentativa de citação frustrada via WhatsApp (id 38691779), com fulcro no artigo 256, § 3º, do CPC, DEFIRO o pedido de citação por edital.
EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO em face de MYTC VIAGENS E TURISMO LTDA e MY TRAVEL AND CASH LIMITED, nos termos do art. 257 do CPC, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Serve a presente decisão de edital de citação para ter ciência da presente ação indenizatória por danos materiais e morais.
O edital tem prazo de 20 (vinte) dias.
Deve a h.
Serventia do Juízo: (i) fixar o edital na sede do Juízo; (ii) certificar nos autos a prática deste ato; e, (iii) publicar o edital no Diário da Justiça.
Advirto que em caso de revelia, fica nomeada a Defensoria Pública Estadual para atuar como curadora especial do réu citado por edital, devendo ser intimada para tanto (art. 257, IV CPC/15).
Citem-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
18/02/2025 13:06
Expedição de #Não preenchido#.
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08/10/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 01:20
Decorrido prazo de GUILHERME DALL ORTO ROCHA em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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26/11/2023 22:41
Juntada de Outros documentos
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26/11/2023 22:34
Expedição de Mandado - citação.
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02/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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02/04/2023 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 06:49
Decorrido prazo de GUILHERME DALL ORTO ROCHA em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:58
Expedição de intimação eletrônica.
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18/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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