TJES - 0007314-72.2017.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 15:00, Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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05/06/2025 15:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/06/2025 15:41
Julgado procedente o pedido de MARLI DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *00.***.*62-61 (REQUERENTE).
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05/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:12
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 00:37
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 00:24
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 00:23
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 00:23
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:36
Expedição de Mandado - Intimação.
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28/05/2025 13:30
Juntada de Mandado - Intimação
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24/04/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:00, Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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24/04/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:09
Juntada de Petição de habilitações
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19/02/2025 16:51
Publicado Intimação eletrônica em 17/02/2025.
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19/02/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0007314-72.2017.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARLI DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: MARLI DOS SANTOS PEREIRA DESPACHO Tendo em vista ser de conhecimento deste juízo que não há, atualmente, um Defensor Público com atribuição perante esta Vara, nomeio um advogado dativo para atuar em favor da parte autora.
Não obstante a fixação prévia, em casos pretéritos, de honorários advocatícios em favor dos advogados dativos, entendo por bem rever o referido procedimento.
E o faço visando valorizar o trabalho dos causídicos.
Assim, ao final da demanda e considerando a natureza, a importância da causa bem como o tempo exigido do profissional, este juízo procederá ao arbitramento da supracitada verba honorária, em consonância com o art. 1º, II, do Decreto nº 4.987/2021, que altera o art. 2º, II, do Decreto nº 2821-R/2011.
Observe-se a lista encaminhada pela OAB/ES.
Aceito o encargo, deverá o(a) culto(a) profissional, no prazo de 10 dias, promover atos necessários ao efetivo prosseguimento da demanda.
Diligencie-se com urgência (META 2 - CNJ).
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
13/02/2025 18:57
Expedição de #Não preenchido#.
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31/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:33
Processo Inspecionado
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08/03/2024 17:45
Conclusos para despacho
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08/12/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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