TJES - 0005827-04.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de GLAUBER LIRA COELHO em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:28
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0005827-04.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO CAPIXABA DE ENSINO EXECUTADO: GLAUBER LIRA COELHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995, VINICIUS BROCCO SARCINELLI - ES11817 SENTENÇA 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. 2.
Observo que foi deferida a pesquisa de bens e valores através do sistema Sisbajud, tendo atingido a integralidade do crédito exequendo, foi determinada a intimação da executada para se manifestar nos termos e para os fins dos § § 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, contudo, a mesma não fora encontrada para ser intimada. 3.
Assim, considerando o disposto no art. 513, §3°, do CPC, que diz “§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.”, considero a executada intimada. 4.
Tendo em vista a manifestação do exequente no id 54075223, não subsiste, portanto, qualquer dúvida no sentido de que fora quitada a obrigação, sendo devida a extinção do processo, haja vista ter cumprido o seu propósito. 5.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC. 6.
EXPEÇA-SE o respectivo alvará de transferência em favor da parte exequente, conforme pedido de id 54075223, para levantamento da quantia depositada penhorada, com seus devidos acréscimos legais, conforme extratos anexo. 7.
SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS nesta fase processual. 8.
Custas e despesas processuais na forma da sentença. 9.
Intimem-se as partes, sendo a executada pessoalmente, na forma do paragrafo único, do art. 274, do CPC. 10.
Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE.
Após, CUMPRA-SE as seguintes diligências: a) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; b) Havendo custas a pagar, INTIME-SE a parte devedora para proceder ao pagamento de sua parte, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser oficiado para a SEFAZ/ES.
Feito o pagamento no prazo, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo; c) Não sendo feito o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE para a SEFAZ/ES.
Na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/02/2025 17:27
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 00:12
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:01
Expedição de Mandado - intimação.
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03/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:15
Expedição de carta postal - intimação.
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08/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 17:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:10
Expedição de carta postal - citação.
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20/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
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01/11/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2023 16:43
Conclusos para despacho
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03/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 16:28
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
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30/09/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 19:20
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 19:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2012
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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