TJES - 5019173-86.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Pedro Valls Feu Rosa - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 18:13
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para CHRISTOPHER LUIZ VIEIRA DUARTE - CPF: *71.***.*12-11 (PACIENTE).
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25/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CHRISTOPHER LUIZ VIEIRA DUARTE em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:59
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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17/02/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 17:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5019173-86.2024.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: CHRISTOPHER LUIZ VIEIRA DUARTE COATOR: JUIZO DE DIREITO DE VITORIA - COMARCA DA CAPITAL - 4ª VARA CRIMINAL Advogados do(a) PACIENTE: CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO - ES16203, TAYLON GIGANTE DE FREITAS - ES30459 DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CHRISTOPHER LUIZ VIEIRA DUARTE, contra suposto ato coator do MM.
Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Vitória/ES.
Em consulta ao INFOPEN-ES, verifiquei que o magistrado de primeira instância concedeu a liberdade provisória do paciente, tendo sido expedido e cumprido o competente alvará de soltura em 05/02/2025.
Nessa linha, verifico que a presente via constitucional perdeu seu objeto, razão pela qual incide o art. 74, XI do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Vejamos: Art. 74 - Compete ao Relator: XI - processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto; Assim, diante da perda do objeto deste Habeas Corpus, e não havendo matéria de ordem pública a ser apreciada, julgo prejudicado o pedido.
Intimem-se as partes.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR -
13/02/2025 19:01
Expedição de decisão.
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13/02/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 18:34
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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12/02/2025 18:41
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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12/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:52
Juntada de Ofício
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03/02/2025 18:42
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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03/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
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25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de CHRISTOPHER LUIZ VIEIRA DUARTE em 24/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 16:16
Não Concedida a Medida Liminar CHRISTOPHER LUIZ VIEIRA DUARTE - CPF: *71.***.*12-11 (PACIENTE).
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11/12/2024 17:50
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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11/12/2024 17:50
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal
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11/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/12/2024 17:46
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:46
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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11/12/2024 17:41
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2024 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 17:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/12/2024 14:27
Conclusos para decisão a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
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11/12/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal
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11/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2024 14:09
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:09
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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11/12/2024 14:02
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:07
Juntada de Petição de memoriais
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09/12/2024 14:49
Juntada de Petição de indicação de prova
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09/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:47
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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06/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Indicação de prova em PDF • Arquivo
Indicação de prova em PDF • Arquivo
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