TJES - 5043543-57.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5043543-57.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Valdoeci Maria da Silva, em que requer a retificação do quadro-geral de credores de "Stone Mineração Ltda", de modo que passe a constar o montante de R$114.479,13 (cento e quatorze mil quatrocentos e setenta e nove reais e treze centavos) em favor do autor.
A Administradora Judicial apresentou sua manifestação no ID 61781355, concordando com o pleito autoral.
Igualmente o fizeram o Ministério Público e a recuperanda (ID's 64702751 e 65926486). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data do pedido de recuperação judicial.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar retificado o quadro-geral de credores, passando a constar o montante de R$ 114.479,13 (cento e quatorze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e treze centavos), em favor de Valdoeci Maria da Silva, mantendo-o na classe trabalhista, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
31/07/2025 15:20
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 14:43
Julgado procedente o pedido de VALDOECI MARIA DA SILVA - CPF: *19.***.*18-06 (IMPUGNANTE).
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22/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 02:02
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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23/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5043543-57.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação nos autos no prazo legal.
VITÓRIA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
17/02/2025 17:28
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:10
Decorrido prazo de OSANA MARIA DA ROCHA MENDONCA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:10
Decorrido prazo de KAROLINE MORENO DE CAMPOS CELESTE em 05/12/2024 23:59.
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31/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 05:27
Conclusos para despacho
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18/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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