TJES - 5004601-15.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:55
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5004601-15.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETE RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VITOR BASSI SERPA - ES21951 EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 S E N T E N Ç A (Vistos em inspeção 2025) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ELIZABETE RODRIGUES DA SILVA em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL.
Intimado, o banco executado apresentou impugnação no ID n° 39146820.
No ID n° 51860705, a exequente anuiu com os cálculos apresentados pelo banco executado e requereu a extinção do feito. É, no que interessa, o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Ante a anuência da parte exequente, ACOLHO a impugnação apresentada pelo banco executado e, por conseguinte, reconheço a plena satisfação da obrigação.
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fulcro nos arts. 924, II e 925 do CPC.
Sem custas.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo executado, contudo, suspendo sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida na fase de conhecimento (art. 98, § 3°, do CPC).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Sobrevindo trânsito em julgado, INTIME-SE o executado para informar seus dados bancários para efeito levantamento do montante depositado em Juízo (garantia do Juízo ofertada), no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação, OFICIE-SE ao Banco do Brasil para proceder à transferência do montante depositado na conta judicial de ID n° 39146828 para a conta bancária indicada pelo executado.
Finalmente, não havendo pendência, ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
12/02/2025 20:58
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 17:50
Processo Inspecionado
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12/02/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 16:19
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/02/2024 23:59.
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10/01/2024 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 18:05
Conclusos para despacho
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13/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
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10/03/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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