TJES - 5000299-75.2023.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000299-75.2023.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PATRICIA WEISS FOCKINK REZENDE INTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A, MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO HENRIQUE SILVA REZENDE - ES22200 Advogado do(a) INTERESSADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 DECISÃO A compra ocorreu em 02/01/2023, conforme nota fiscal, no valor de R$ 5.545,48.
Decisão liminar em 12/04/2023, determinando a devolução do valor PIX.
Ar DATADO DE 25/04/2023.
Devolução do valor em 02/05/2023.
A sentença, neste ponto, teve a seguinte redação: “CONVERTER a tutela antecipada em definitiva e CONDENAR a Requerida, a título de danos materiais, no valor do estorno já devidamente realizado via PIX (id 26456255), devendo sobre estes incidirem juros de mora e correção monetária a partir do desembolso”.
E assim transitou em julgado.
Com isso, os cálculos devem ser realizados da seguinte forma: O valor devido, quando do desembolso, deveria ter sido de R$ 5.906,95, pois conforme a sentença os juros e correção devem ocorrer a partir do desembolso.
O valor depositado foi de R$ 5.545,48.
Há, assim, uma diferença de R$ 361,47. (CÁLCULO 1 EM ANEXO) Sobre esse valor, deverá incidir juros moratórios e correção monetária, desde a devolução do valor, ou seja, em 02/05/2023.
CONFORME CÁLCULO 2, o valor da execução é de R$ 497,69 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos).
Posto isso, reconheço o excesso de execução, tendo como devida a quantia de R$ 497,69 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos).
Com a preclusão, expedir alvará neste valor em favor da parte exequente, devolvendo-se o remanescente em favor da parte executada.
Arquivar, por fim.
ANCHIETA-ES, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 16:32
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 15:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0897-85 (INTERESSADO)
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28/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de PATRICIA WEISS FOCKINK REZENDE em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:50
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000299-75.2023.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PATRICIA WEISS FOCKINK REZENDE INTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A, MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO HENRIQUE SILVA REZENDE - ES22200 Advogado do(a) INTERESSADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para AO EMBARGADO.
ANCHIETA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
14/02/2025 17:24
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos à execução
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21/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 18:14
Transitado em Julgado em 13/11/2024 para MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0897-85 (REU), MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/1088-36 (REU) e PATRICIA WEISS FOCKINK REZENDE - CPF: *30.***.*05-30 (REQUERENTE).
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26/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:36
Decorrido prazo de PATRICIA WEISS FOCKINK REZENDE em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:06
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:06
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 17:48
Embargos de declaração não acolhidos de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0897-85 (REU) e MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/1088-36 (REU).
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26/06/2024 15:26
Processo Inspecionado
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07/02/2024 13:23
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA WEISS FOCKINK REZENDE em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de PATRICIA WEISS FOCKINK REZENDE em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 10:45
Julgado procedente o pedido de PATRICIA WEISS FOCKINK REZENDE - CPF: *30.***.*05-30 (REQUERENTE).
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06/09/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 14:54
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 15:30 Anchieta - 1ª Vara.
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19/06/2023 14:53
Expedição de Termo de Audiência.
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19/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 12:15
Juntada de Petição de carta de preposição
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29/05/2023 19:56
Decorrido prazo de PATRICIA WEISS FOCKINK REZENDE em 11/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:52
Decorrido prazo de PATRICIA WEISS FOCKINK REZENDE em 11/05/2023 23:59.
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17/05/2023 14:46
Juntada de Carta Postal - Citação
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17/05/2023 14:09
Juntada de Carta Postal - Citação
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16/05/2023 15:51
Processo Inspecionado
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16/05/2023 15:17
Juntada de Carta Postal - Citação
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16/05/2023 14:03
Processo Inspecionado
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04/05/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 12:46
Expedição de carta postal - citação.
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12/04/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 17:26
Conclusos para decisão
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30/03/2023 11:08
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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13/03/2023 14:55
Expedição de carta postal - citação.
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13/03/2023 14:55
Expedição de carta postal - citação.
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13/03/2023 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 14:50
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 15:30 Anchieta - 1ª Vara.
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13/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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