TJES - 5015190-86.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:24
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5015190-86.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORI SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: AMAURI EMILIO PIRES FILHO - SC34783 EXECUTADO: LORRANA DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO Vistos, etc. 1.Considerando o teor da Decisão de ID. 62528183, deixo de analisar a petição de ID. 65207774. 2.Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: FATORI SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A Endereço: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Sala 208 CXP 14, Centro, JARAGUÁ DO SUL - SC - CEP: 89251-700 Nome: LORRANA DOS SANTOS FERREIRA Endereço: Avenida Cerejeira, 07, ao lado da Belíssima, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-014 -
18/06/2025 18:46
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 05:57
Decorrido prazo de FATORI SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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01/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5015190-86.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORI SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: AMAURI EMILIO PIRES FILHO - SC34783 EXECUTADO: LORRANA DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO Vistos em inspeção. 1.A parte exequente requer em sua petição inicial (ID.54931655) o cumprimento de sentença do processo de nº 5000590-94.2023.8.08.0030.
Todavia, não há de se falar na propositura de nova demanda para que seja determinado o pagamento devido à parte exequente, vez que a fase de cumprimento de sentença poderá ser iniciada nos autos da ação cuja sentença transitou em julgado.
Dessa forma, informo que o cumprimento de sentença deve ser peticionado nos autos do processo de conhecimento e não em apenso. 2.Intime-se a parte autora/exequente acerca da presente decisão.
Após, nada mais havendo, arquive-se. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: FATORI SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A Endereço: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Sala 208 CXP 14, Centro, JARAGUÁ DO SUL - SC - CEP: 89251-700 Nome: LORRANA DOS SANTOS FERREIRA Endereço: Avenida Cerejeira, 07, ao lado da Belíssima, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-014 -
10/02/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:01
Processo Inspecionado
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03/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição inicial (PDF) • Arquivo
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