TJES - 0003224-15.2022.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:11
Publicado Edital - Citação em 25/02/2025.
-
22/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0003224-15.2022.8.08.0021 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Acusado: REU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, brasileiro, estado civil e profissão não informados, CPF *22.***.*28-37, filho de Eny Barros Pereira e de Paulo Fernando Pereira, nascido em 01/06/1974, RG 1.043.859-ES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Art. 121, § 2º, I, III e IV e ART. 121, § 2º, I, III e IV, na forma do art. 14, II, todos do CPB PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
20/02/2025 08:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/06/2024 14:37
Processo Inspecionado
-
12/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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