TJES - 5005536-15.2024.8.08.0050
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:46
Decorrido prazo de SAMUEL ANTONIO MATIAS VICHI BARCELOS em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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12/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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08/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 5005536-15.2024.8.08.0050 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) SUSCITANTE: SAMUEL ANTONIO MATIAS VICHI BARCELOS SUSCITADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) SUSCITANTE: LUIZ FELLIPE ALVES MATOS - ES36652, THIAGO DA SILVA VAZ - ES23334 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, ficam os advogados supramencionados intimados para ciência de LAUDO TÉCNICO de ID 68120953.
VIANA-ES, 5 de maio de 2025.
IZABELA CHAGAS RANGEL Assistente Avançado -
05/05/2025 20:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:24
Juntada de
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20/03/2025 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 01:12
Juntada de Certidão
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12/03/2025 05:58
Decorrido prazo de SAMUEL ANTONIO MATIAS VICHI BARCELOS em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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01/03/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 5005536-15.2024.8.08.0050 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) SUSCITANTE: SAMUEL ANTONIO MATIAS VICHI BARCELOS SUSCITADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) SUSCITANTE: LUIZ FELLIPE ALVES MATOS - ES36652, THIAGO DA SILVA VAZ - ES23334 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para o acusado, por seu advogado, para ciência da decisão 63436651. "Quanto aos requerimentos formulados id. 61426586 e id. 63295113.
Admito a juntada dos documentos anexos (ID 61781057 e 61781062).
Cumpra-se in totum a decisão de id. 56911547,e OFICIE ao HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO HCTP solicitando data e horário para a realização do exame, com URGÊNCIA.
Com a informação do agendamento, intimem-se as partes.
Quanto ao pedido de designação de perito para análise da inimputabilidade do acusado exclusivamente com base no Prontuário Médico Completo juntado aos autos, indefiro-o, porquanto a realização na forma requerida prejudicará a realização da perícia que inclui etapas com entrevistas e coleta de histórico, bem como exame clínico.
Quanto ao pedido de certificação nos autos de que a não realização do exame pericial à época dos fatos causou prejuízo ao acusado, indefiro-o, pois a análise de tal matéria demanda análise conjunta da conclusão do exame pericial com as demais provas constantes dos autos, e somente após o contraditório das partes, esta magistrada formará sua convicção devidamente motivada.
Ademais, a matéria poderá, caso não suficientemente esclarecida no laudo pericial e demais provas, ser objeto de quesitação complementar.
Intimem-se.
Diligencie-se." VIANA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
VANIA LOURENSUTE Diretor de Secretaria -
20/02/2025 21:06
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 17:43
Juntada de
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20/02/2025 08:46
Juntada de Certidão
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20/02/2025 08:45
Juntada de Ofício
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20/02/2025 08:37
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 18:05
Proferida Decisão Saneadora
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17/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:42
Juntada de Petição de habilitações
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19/12/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 22:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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