TJES - 5002478-20.2022.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5002478-20.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: ALOIZIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE SOUZA ABREU - ES9157 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que foi encaminhada intimação eletrônica ao EXEQUENTE: ALOIZIO DE OLIVEIRA, através de seu advogado; bem como ao EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de sua Procuradoria, do inteiro teor do OFÍCIO REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO POR PRECATÓRIO ID Nº73437782, nos termos do § 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019.
Outrossim, INTIMADO o EXEQUENTE: ALOIZIO DE OLIVEIRA, através de seu advogado, para fornecer junto ao cartório desta serventia as cópias físicas necessárias para encaminhamento do precatório para Assessoria de Precatórios TJ/ES, conforme listagem abaixo: LISTA DE PEÇAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO Processo: Credor: Devedor: PEÇAS NECESSÁRIAS OBS.1: a ausência de peças e cálculos implica na devolução imediata da requisição (inc.
I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res.
CNJ 303/2019).
OBS.2: as requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc.
II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022).
FASE DE CONHECIMENTO 01 Petição Inicial: cópia na íntegra, bem como documentos que a instruem, principalmente cálculos ou documentos que implicam valores (ex.: Certidão de Dívida Ava - CDA). 02 Procurações e substabelecimentos: todas as procurações e substabelecimentos existentes no processo original.
Nunca somente o substabelecimento. 03 Citação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 04 Sentença e respectivo trânsito em julgado (em caso de não haver recurso ou remessa necessária).
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado.
FASE DE EXECUÇÃO 05 Petição de Execução/Cumprimento de sentença (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 06 Citação para apresentação dos embargos à execução/intimação para impugnação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 07 Petição de Embargos/Impugnação (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 08 Sentenças, Decisões ou Despachos da fase de execução.
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado ou certidão de preclusão, se houver. 09 Memória discriminada e detalhada do cálculo que embasou a Requisição de Pagamento. 10 Manifestação da contadoria sobre os cálculos requisitados, salvo se forem elaborados pela própria contadoria. 11 Certidão de inexistência de expedição anterior de requisição do beneficiário para o mesmo fim. 12 Certidão de publicação da intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento.
PEÇAS ADICIONAIS 13 Contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque. 14 Laudo de avaliação inicial, conta judicial do depósito da oferta inicial, imissão de posse, laudo pericial, alvarás de eventuais pagamentos efetuados pelo juízo, no caso de DESAPROPRIAÇÃO. 15 Documentos que comprovem idade (se maior de 60 anos), doença grave e/ou deficiência. 16 Peças que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Assessoria de Precatórios INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS Além das informações constantes na requisição de pagamento, sob pena de devolução, faz-se necessária a inclusão da seguinte documentação: 01 Data de nascimento (inc.
VIII, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e inc.
X, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 02 Dados bancários (inc.
X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 03 No caso de sucessão/cessão de crédito, o nome do beneficiário originário (inc.
XVII, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 04 No caso de sucessão, os quinhões e documentação pessoal dos herdeiros habilitados, sendo uma requisição para cada herdeiro (§ 3º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 05 No caso de cessão, a escritura pública da cessão de crédito, sendo vedado instrumento particular (§ 1º e 2º, art. 17, AN-TJES 17/2022). 06 A situação regular do CPF ou a situação ava do CNPJ com a comprovação documental (§ 3º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 07 Análise da contadoria sobre os critérios de cálculo, salvo se o cálculo for elaborado pela própria contadoria (§ 6º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 08 A intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição expedida (§ 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019). 09 No caso de penhora, a data-base em que o valor foi atualizado e a ordem de preferência se houver mais de uma penhora (art. 37 e § 3º, art. 44, Res-CNJ 303/2019).
VILA VELHA-ES, 23 de julho de 2025. -
23/07/2025 13:07
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:16
Juntada de Ofício
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17/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5002478-20.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: ALOIZIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE SOUZA ABREU - ES9157 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Secretaria inteligente Unificada fica o advogado supramencionado intimado para querendo manifestar da certidão da Contadoria ID.68183375.
VILA VELHA-ES, 27 de maio de 2025.
MONICA PEREIRA DE ABREU ACERBI Diretor de Secretaria -
28/05/2025 17:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais.
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06/05/2025 12:36
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 18:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/04/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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30/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 25/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ALOIZIO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:28
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5002478-20.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: ALOIZIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE SOUZA ABREU - ES9157 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, com relação à verba honorária sucumbencial.
Em sentença, o Município foi condenado ao pagamento de “verba honorária, a qual fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III do CPC” (ID. 26234044).
Certidão de trânsito em julgado datada de 22/09/2023 (ID. 36940979).
O Exequente requereu o pagamento de R$ 19.674,88, atualizado para 01/06/2024 (ID. 44048650).
O Município Executado, intimado na forma do art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução (ID. 47098899), apresentou peça de contestação – ID. 50993605, claramente equivocada.
Todavia, verifico que, em petição anexa à referida contestação, o Município informou que “CONCORDA com os cálculos apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença” (ID. 50993606).
Assim, torno insubsistente o despacho de ID. 54608522, que havia determinado nova intimação do Município para se manifestar sobre o pedido de cumprimento de sentença e, diante da concordância expressa do Município na petição de ID. 50993606, homologo os cálculos do Exequente.
Em prosseguimento, oficie-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando o pagamento, mediante precatório, do crédito referente à verba honorária, no valor de R$ 19.674,88 (dezenove mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), atualizado para 01/06/2024 – ID. 44048650, em favor do Dr.
ANDERSON DE SOUZA ABREU (procuração no ID. 11830989).
Informo que o crédito referente à verba honorária é de natureza alimentícia, nos termos do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, art. 514, I, do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e da Súmula Vinculante nº 47.
Registre-se que deve o referido ofício ser instruído por cópia desta decisão, bem como pelas demais peças necessárias a sua regular formação.
Por fim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.
Oportunamente, pagas eventuais custas remanescentes ou determinada a inscrição do devedor em dívida ativa, após baixa, arquivem-se.
P.R.I.
CLV VILA VELHA-ES, 13 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 17:45
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
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01/06/2024 21:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2024 08:10
Decorrido prazo de ALOIZIO DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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11/03/2024 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 13:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
-
25/01/2024 13:06
Realizado cálculo de custas
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24/01/2024 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/01/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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24/01/2024 15:25
Transitado em Julgado em 22/09/2023 para ALOIZIO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*06-72 (REQUERENTE) e MUNICÍPIO DE VILA VELHA (REQUERIDO).
-
23/09/2023 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 22/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ALOIZIO DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/06/2023 17:41
Processo Inspecionado
-
06/06/2023 17:41
Julgado procedente o pedido de ALOIZIO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*06-72 (REQUERENTE).
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29/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 12:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/02/2023 12:24
Juntada de Decisão
-
17/02/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/07/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 15:42
Juntada de Petição de Peca+processual+elaborada.pdf
-
05/04/2022 08:31
Decorrido prazo de ALOIZIO DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:06
Processo Inspecionado
-
30/03/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 21:58
Juntada de Outros documentos
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14/03/2022 17:34
Expedição de citação eletrônica.
-
14/03/2022 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
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18/02/2022 14:44
Não Concedida a Medida Liminar ALOIZIO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*06-72 (REQUERENTE).
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08/02/2022 15:12
Conclusos para decisão
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08/02/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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