TJES - 5008585-95.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de JOAO DE PAULO CAMPOS em 17/06/2025 23:59.
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18/02/2025 18:50
Publicado Edital - Citação em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 5008585-95.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOAO DE PAULO CAMPOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): JOAO DE PAULO CAMPOS - CPF: *87.***.*10-68 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da presente ação e, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida – principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios que foram fixados em 10% do valor da causa – (art. 827 c/c art. 829 do CPC).
Valor da dívida: R$ 11.298,87 (Onze mil duzentos e noventa e oito e oitenta e sete centavos) ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1o do CPC); c) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). d) CURADOR ESPECIAL: Em caso de revelia será nomeado curador especial ao executado (art. 257, IV, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
LINHARES-ES, 14 de fevereiro de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
14/02/2025 17:34
Expedição de #Não preenchido#.
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13/01/2025 14:05
Processo Inspecionado
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13/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 12:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/09/2024 17:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/08/2024 15:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/08/2024 15:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/07/2024 14:10
Expedição de carta postal - citação.
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12/04/2024 16:54
Processo Inspecionado
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12/04/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:46
Expedição de Mandado - citação.
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29/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2023 08:11
Expedição de Mandado - citação.
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08/08/2023 08:11
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
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08/02/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
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06/09/2022 15:03
Decisão proferida
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06/09/2022 12:52
Conclusos para despacho
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05/09/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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