TJES - 0014445-54.2020.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:36
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0014445-54.2020.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LOURDES PANDELLIS MOSCHEN, VILMA ALCANTARA MOSCHEN, SANDRA ELIZABETH ALCANTARA MOSCHEN MIYAOKA, CARLOS JOAQUIM MOSCHEN INVENTARIADO: JEFERSON LUIS MOSCHEN Advogado do(a) REQUERENTE: MADELAINE GOMES ALVES - ES12137 Advogados do(a) REQUERENTE: GIRLEA ESCOPELLI GOMES - ES14164, JOSE AUGUSTO GUILHERME DE BARROS - ES16889, MARCELLY STORK SABINO FORTUNA - ES26772 SENTENÇA Trata-se de ação de inventário ajuizada por LOURDES PANDELLIS MOSCHEN, CPF Nº *36.***.*88-34, tendo por objeto a partilha dos bens deixados por seu cônjuge, JEFERSON LUIS MOSCHEN, CPF Nº *53.***.*43-15, falecido em 30/05/2020, casado com a requerente sob o regime de comunhão parcial de bens (fls. 23/24), filho de Zildio Moschen e de Vilma Alcantara Moschen, não deixando filhos, conforme certidão de óbito de fl. 26.
Certidão negativa de testamento em nome do inventariado, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil: fls. 28/29.
Certidões negativas de débitos fiscais (federais, estaduais e municipais) vinculadas ao CPF do inventariado: ID ‘s 45086604, 45086605 e 45086606.
Certidão de ônus do apartamento nº 303 do Edifício “Praia de Guarujá”, Mata da Praia, Vitória/ES, matrícula nº 7.331, do CRGI, 3ª Zona de Vitória/ES, de propriedade do inventariado e da viúva: fls. 33/34.
Dossiês consolidados e tabelas FIPE dos veículos Kia Sportage, Placa PPZ5190, Renavam *11.***.*15-03 e Hyundai/Tucson, Placa QRH0D66, Renavam *12.***.*93-53, ambos de propriedade do inventariado: fls. 48/56. À fl. 68 e no ID 43806396, o Banestes informou a existência de valores em nome do inventariado.
As primeiras declarações foram apresentadas às fls. 77/79 e reduzidas a termo judicial às fls. 80/80-verso.
Requerimento de habilitação formulado por Vilma Alcântara Moschen (curatelada provisoriamente), genitora do inventariado, representada por seu curador provisório, Carlos Joaquim Moschen (fls. 82/94).
Ela impugnou as primeiras declarações (fls. 104/134).
Certidão de casamento dos genitores do inventariado: ID 40408626.
Manifestação da inventariante: fls. 136/137.
O Ministério Público se manifestou às fls. 140/141.
Resposta de ofício expedido ao Banco B3 Investimento, com informação de existência de ativos em nome do de cujus: fl. 174.
Por meio da petição de ID 30278461, a viúva/inventariante/herdeira, Lourdes Pandellis Moschen, bem como a herdeira/ascendente do inventariado, Vilma Alcântara Moschen, afirmaram que transigiram sobre a venda do imóvel descrito nos autos, ao qual atribuíram o montante de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais).
Dessa forma, sustentaram que Lourdes Pandellis Moschen depositaria o quinhão pertencente à Vilma Alcântara Moschen (R$ 349.457,14) na conta nº 21913-1, agência nº 0167, da CEF, de titularidade dela.
As partes também apresentaram plano de partilha amigável no bojo da referida petição.
Manifestação do Ministério Público: ID 34801246.
Despacho de ID 39388495, no sentido de que havia necessidade de avaliação judicial do imóvel descrito nos autos, bem como posterior retificação do plano de partilha amigável anteriormente descrito.
Ainda, a inventariante foi intimada para informar o resultado da notificação extrajudicial dos devedores do Espólio.
Já a herdeira Vilma Alcântara Moschen foi intimada para apresentar a certidão de óbito do genitor do inventariado e informar sobre a situação de seu processo de interdição.
Por fim, este Juízo oficiou ao Banco Banestes, a fim de que esclarecesse se havia ou não aplicação em renda fixa ou semelhante em nome do inventariado.
A inventariante pleiteou a nomeação de perito para avaliar o imóvel descrito nos autos: ID 40406902.
Também apresentou as notificações encaminhadas para terceiros, pelo Espólio, nos ID ‘s 40408623 e 40408624, com a suposta justificativa apresentada por um dos devedores, no ID 40408625.
A certidão de óbito do genitor do inventariado foi juntada no ID 40408627.
Ele faleceu em 22/10/2000, ou seja, faleceu antes do filho/inventariado e, portanto, não é herdeiro nesta demanda.
Documentação referente à Curatela/Interdição de Vilma Alcântara Moschen, genitora e herdeira do inventariado: ID ‘s 40408628 e 40408629.
Ofício encaminhado ao Banestes: ID 43493142.
Resposta do Banestes, acerca dos valores existentes em nome do inventariado: IDs 43806371 e 43806396.
O Ministério Público opinou pela abertura de conta judicial, para a posterior transferência de valores encontrados em nome do de cujus.
Além disso, opinou pela intimação da herdeira curatelada, a fim de que se manifeste sobre a petição de ID 40406902 e sobre a informação do Banestes, constante no ID 43806396.
No mais, pleiteou a intimação da inventariante para apresentar as certidões negativas indicadas às fls. 96/97: Parecer de ID 44550116.
Tais certidões, conforme descrito no bojo deste despacho, foram apresentadas nos ID ‘s 45086604, 45086605 e 45086606.
Despacho de ID 46165241, no sentido de expedir ofício ao Banestes e ao Banco B3 Investimentos, pela intimação da herdeira/curatelada, nomeou o Sr.
Hamilton Rebello para a realização da avaliação judicial do imóvel indicado na certidão de fls. 33/34, intimações das requerentes e do Ministério Público.
O perito fixou seus honorários em ID 46284977.
A parte autora pleiteou pela redução dos honorários periciais em ID 46439432.
Manifestação do perito em ID 46690203, diminuindo os honorários fixados anteriormente.
Petição de ID 47323861; Manifestação do perito em ID 47389740, informando a data de início da realização da perícia.
Manifestação da requerente Lourdes Pandelllis Moschen em ID47519126, no sentido de comprovar o depósito dos honorários periciais e indicar assistentes técnicos.
Resposta do Ofício enviado ao Banestes em ID47556114.
Laudo técnico em ID47637120.
Despacho em ID47639848, determinando a intimação das partes, pela expedição de alvará judicial para a transferência dos honorários periciais.
Petição da parte autora (Lourdes), em ID47679513, concordando com o laudo pericial e requerendo a expedição do alvará para a autorização da venda do imóvel.
A requerente Vilma concordou com o laudo do perito e pugnou pela expedição de alvará para a venda do imóvel, em ID47765489.
Manifestação do Ministério Público em ID48260990.
Despacho de ID 48302756, no sentido do indeferimento do requerimento de expedição de alvará (ID47679513) e expedição de ofício para que o BCO BANESTES fosse oficiado para que esclarecesse os valores disponíveis em nome do de cujus.
No mesmo comando judicial, foi determinado a remessa ao fisco e, após ao parquet.
Ao ID 49774222, a requerente LOURDES PANDELLLIS MOSCHEN constituiu novo patrono.
A SEFAZ ao ID51746222, emitiu seu parecer e pugnou pelo encerramento deste processo com a Sentença de adjudicação e partilha, para que após, com a sequente Certidão de trânsito em julgado, possam exercer a cobrança administrativa tributária na instância da SEFAZ/ES.
A requerente LOURDES PANDELLLIS MOSCHEN, no ID 52694045, impugnou o parecer apresentado pelo fisco estadual, diante da aplicação do art. 16 da “Lei da Pandemia” (Lei Federal 14.010/20), que alterou, temporariamente e em razão da situação de calamidade pública, a regra do art. 611 do Código de Processo Civil.
No mesmo ato, a requerente supracitada manifestou-se no sentido pela venda do imóvel, apto 303, do Edifício Praia do Guarujá, situado na Rua Carlos Xavier Paes Barreto, n.º 35, Bairro Mata da Praia, Vitória/ES, objeto do presente inventário.
Por meio da petição de ID 55238282, a requerente LOURDES PANDELLLIS MOSCHEN, veio perante este juízo, comunicar o óbito da genitora do de cujus, VILMA ALCANTARA MOSCHEN, ocorrido em 23/10/2024.
Em anexo a referida petição vieram toda a documentação dos herdeiros de VILMA ALCANTARA MOSCHEN, qual sejam, SANDRA ELIZABETH ALCÂNTARA MOSCHEN MIYAOKA e CARLOS JOAQUIM MOSCHEN, ambos maiores e capazes.
O Parquet no ID55249516, pugnou pelo seu descadastramento, haja vista o óbito da parte incapaz.
Despacho de ID55637451, determinou a habilitação do ESPÓLIO de VILMA ALCANTARA MOSCHEN nos presentes autos em 30 (trinta) dias.
LOURDES PANDELLLIS MOSCHEN, SANDRA ELIZABETH ALCÂNTARA MOSCHEN MIYAOKA e CARLOS JOAQUIM MOSCHEN, por meio dos ID ‘s 65206739 e 56428255, requereram a desistência da ação.
São as considerações.
Decido.
Em razão do pedido de desistência formulado aos ID ‘ s 5206739 e 56428255, na forma do art. 485, VIII, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito.
Custas ex lege.
REMETAM-SE os autos à contadoria para o cálculo.
Se existentes, INTIME-SE para quitação em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
P.R.I.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO -
13/06/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 14:02
Extinto o processo por desistência
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17/05/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de LOURDES PANDELLIS MOSCHEN em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:45
Publicado Intimação eletrônica em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0014445-54.2020.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LOURDES PANDELLIS MOSCHEN, VILMA ALCANTARA MOSCHEN, SANDRA ELIZABETH ALCANTARA MOSCHEN MIYAOKA, CARLOS JOAQUIM MOSCHEN INVENTARIADO: JEFERSON LUIS MOSCHEN INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) LOURDES PANDELLI para se manifestar acerca da petição id n. 56428255.
VITÓRIA-ES, 20 de fevereiro de 2025. -
20/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:48
Expedição de #Não preenchido#.
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12/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LOURDES PANDELLIS MOSCHEN em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:08
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:00
Juntada de Petição de laudo técnico
-
30/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:30
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR MANNATO COUTINHO em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MADELAINE GOMES ALVES em 13/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
22/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
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13/12/2023 05:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR MANNATO COUTINHO em 12/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:39
Juntada de Petição de homologação de transação
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29/08/2023 03:56
Decorrido prazo de JOAO VITOR MANNATO COUTINHO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:51
Decorrido prazo de MADELAINE GOMES ALVES em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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