TJES - 0010554-61.2020.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Sentença - Carta em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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22/06/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2025 00:09
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0010554-61.2020.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ROSALINA DOS SANTOS EVANGELISTA Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 Advogado do(a) REQUERIDO: CAROLINA DE SOUSA AZEVEDO - ES39933 0010554-61.2020.8.08.0012 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação monitória proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ROSALINA DOS SANTOS EVANGELISTA.
Ao ID 70843554, as partes comunicaram a celebração de acordo extrajudicial.
Eis, pois, o relatório.
Prossigo aos fundamentos decisórios.
Pois bem.
Compulsando o feito, noto que a transação apresentada preenche os requisitos do ato jurídico material — extraídos da interpretação conjugada do art. 104 e do art. 842, ambos do Código Civil — estando apta, portanto, à homologação judicial.
Pontuo, ademais, não haver óbices para imediata extinção da lide, vez que, como é cediço, nas hipóteses de descumprimento do avençado, basta que se pleiteie a sua execução (TJES.
Data: 02/Dec/2022. Órgão julgador: 1ª Câmara Cível.
Número: 0003202-95.2020.8.08.0030.
Magistrado: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR.
Classe: APELAÇÃO CÍVEL.
Assunto: Requerimento de Apreensão de Veículo).
Isto posto, diante da transação levada a efeito pelas partes, homologo o acordo de vontades, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo.
Tendo a transação ocorrido antes da sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, como versa o art. 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, conforme acordado na CLÁUSULA N. 6.
Ao final, certifique-se do trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos.
Em havendo descumprimento, deverá a parte peticionar para fins de execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cariacica/ES, data da assinatura eletrônica.
Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM n. 0749/2025) -
17/06/2025 14:32
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 13:04
Homologada a Transação
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13/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:07
Expedição de Mandado - Citação.
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11/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0010554-61.2020.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ROSALINA DOS SANTOS EVANGELISTA Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para manifestar-se nos autos, tendo em vista a devolução da Mandado negativo nº 61482226, devendo o douto advogado informar o novo endereço no prazo de 5 (cinco dias). 20 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria Judiciária -
20/02/2025 09:09
Expedição de #Não preenchido#.
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18/01/2025 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2025 01:32
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:19
Expedição de Mandado - citação.
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06/06/2024 18:49
Processo Inspecionado
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06/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
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29/11/2023 04:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 01:57
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 30/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:14
Processo Inspecionado
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05/06/2023 11:26
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 15:36
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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