TJES - 0010660-08.2016.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0010660-08.2016.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: LD LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA ¿ ME Advogado do(a) INTERESSADO: ICARO LOYOLA DE OLIVEIRA CALMON MACHADO - ES12931 INTERESSADO: MARUZA LOMBA AZEVEDO DADALTO EXECUTADO: OSVALDO DADALTO Advogados do(a) EXECUTADO: RODRIGO RABELLO VIEIRA - ES4413, THALITA LYZIS SILVA VIANA - ES20355 Advogados do(a) INTERESSADO: RODRIGO RABELLO VIEIRA - ES4413, THALITA LYZIS SILVA VIANA - ES20355 DECISÃO Vistos, etc. 1.Indefiro o pedido de pesquisa informatizada via SREI, vez que as informações constantes no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis poderão ser levantadas pela parte exequente por meio de diligências junto ao Cartórios de Registro de Imóveis. 2.Expeça-se certidão para protesto de título, nos termos do art. 517 do CPC. 3.Expeça-se também mandado de penhora e avaliação sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, de tudo lavrando-se auto e intimando-se os executados (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC). 4.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 5.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: LD LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA ¿ ME Endereço: desconhecido Nome: MARUZA LOMBA AZEVEDO DADALTO Endereço: DESEMBARGADOR JOAO MANOEL DE CARVALHO, 100, APTO 1602, BARRO VERMELHO, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-630 Nome: OSVALDO DADALTO Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 -
29/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LD LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA ¿ ME em 23/04/2025 23:59.
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21/02/2025 10:59
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0010660-08.2016.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: LD LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA ¿ ME Advogado do(a) INTERESSADO: ICARO LOYOLA DE OLIVEIRA CALMON MACHADO - ES12931 INTERESSADO: MARUZA LOMBA AZEVEDO DADALTO EXECUTADO: OSVALDO DADALTO Advogados do(a) EXECUTADO: RODRIGO RABELLO VIEIRA - ES4413, THALITA LYZIS SILVA VIANA - ES20355 Advogados do(a) INTERESSADO: RODRIGO RABELLO VIEIRA - ES4413, THALITA LYZIS SILVA VIANA - ES20355 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada retro. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: LD LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA ¿ ME Endereço: desconhecido Nome: MARUZA LOMBA AZEVEDO DADALTO Endereço: DESEMBARGADOR JOAO MANOEL DE CARVALHO, 100, APTO 1602, BARRO VERMELHO, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-630 Nome: OSVALDO DADALTO Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 -
19/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:53
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 05:57
Processo Inspecionado
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19/02/2025 05:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 08:38
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
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02/08/2024 02:39
Decorrido prazo de LD LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA ¿ ME em 01/08/2024 23:59.
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16/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MARUZA LOMBA AZEVEDO DADALTO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 04:27
Decorrido prazo de OSVALDO DADALTO em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 08:25
Conclusos para decisão
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31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de MARUZA LOMBA AZEVEDO DADALTO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de OSVALDO DADALTO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de LD LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA ¿ ME em 30/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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