TJES - 0004742-91.2019.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 AUTOS DO PROCESSO N.: 0004742-91.2019.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PERITO: MARCIO SCHEIDEGGER DE AGUIAR EXEQUENTE: MARIA AUZILIA CONTARATO GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MARTINS NUNES - ES28742, THAIS LELIS BARCELOS SILVA - ES25521, VINICIUS MILDEBERG SANTOS - ES19094, EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 DESPACHO Pretende o(a) exequente que seja iniciado o procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme previsão nos artigos 523 e seg. do CPC.
Diante disso: 1.
INTIME(M)-SE, o(a)(s) executado(a)(s), pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos do processo de conhecimento (art. 513, § 2º, I e § 4º do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem a dívida executada R$ 53.933,01 (cinquenta e três mil novecentos e trinta e três reais e um centavo), conforme demonstrativo descriminado e atualizado do débito, sob pena de o valor do débito ser acrescido de multa de 10% (por cento) e, também, de honorários de 10% (dez) por cento.
Advirto desde já que, decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se de imediato, novo prazo de 15 dias, para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE o(a)(s) exequente(s) para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE mandado de penhora, depósito e avaliação de bens e valores do(a)(s) executado(a)(s), tanto quantos bastem para garantir a execução e seus acréscimos, preferencialmente sobre os bens indicados pelo exequente (art. 524, II do CPC).
ADVERTÊNCIAS: Do auto de penhora e avaliação, intimar o(a)(s) executado(a)(s), por seus procuradores constituídos nos autos ou, não os tendo, pessoalmente (art. 841, §§1º e 2º do CPC). 3.
Não encontrado o(a) devedor(a), proceda o Oficial de Justiça na forma do art. 830, § 1º, do CPC. 4.
Autorizo ao Oficial de Justiça a proceder com a citação e penhora na forma do § 2º do art. 212 do CPC. 5.
RETIFIQUE-SE o valor da causa, conforme ID 68440572. 6.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
29/07/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 13:57
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:57
Juntada de Petição de relatório
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05/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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05/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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05/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:35
Expedição de Promoção.
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15/10/2024 04:56
Decorrido prazo de THAIS LELIS BARCELOS SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:55
Decorrido prazo de VINICIUS MILDEBERG SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 04:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:39
Decorrido prazo de THAIS LELIS BARCELOS SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:39
Decorrido prazo de VINICIUS MILDEBERG SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:32
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:36
Julgado procedente o pedido de MARIA AUZILIA CONTARATO GOMES (REQUERENTE).
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01/03/2024 01:32
Decorrido prazo de THAIS LELIS BARCELOS SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:32
Decorrido prazo de VINICIUS MILDEBERG SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:01
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:22
Conclusos para decisão
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20/02/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:17
Processo Inspecionado
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19/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:18
Conclusos para decisão
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03/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 13:05
Processo Inspecionado
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20/04/2023 13:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/04/2023 12:35
Conclusos para despacho
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13/04/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 04:20
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS NUNES em 17/02/2023 23:59.
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02/03/2023 06:16
Decorrido prazo de VINICIUS MILDEBERG SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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02/03/2023 06:16
Decorrido prazo de THAIS LELIS BARCELOS SILVA em 17/02/2023 23:59.
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25/02/2023 08:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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16/01/2023 19:14
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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