TJES - 5000473-47.2025.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:25
Cancelada a Distribuição por erro material
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26/06/2025 16:33
Decorrido prazo de ROBSON SOARES MARCELINO em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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22/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000473-47.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON SOARES MARCELINO REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOMAR BARBOSA DA SILVA - MG221452 DECISÃO Tendo em vista que a petição inicial é endereçada à Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, promova-se o cancelamento da distribuição (art. 187, inc.
II, CN-CGJ/TJES).
Intime-se.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
06/06/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 06:15
Decorrido prazo de ROBSON SOARES MARCELINO em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:12
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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01/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000473-47.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON SOARES MARCELINO REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOMAR BARBOSA DA SILVA - MG221452 DECISÃO Tendo em vista que a petição inicial é endereçada à Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, promova-se o cancelamento da distribuição (art. 187, inc.
II, CN-CGJ/TJES).
Intime-se.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
17/02/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 17:00
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/02/2025 14:28
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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