TJES - 5005320-98.2025.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5005320-98.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORDIEL LOPES CARDOSO REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO/ INTIMAÇÃO A parte requerente, ora embargante, ofertou, tempestivamente, embargos de declaração, alegando vícios na sentença.
Prescreve o artigo 494 do CPC que os embargos opostos não tem o condão de substituir a sentença em seu mérito, após exaurida a instância, podendo o juiz alterá-la em situações específicas ali previstas, que não demonstram ser o caso dos autos.
Denota-se que os embargos declaratórios apenas são cabíveis para obter esclarecimento da sentença ou do acórdão, em virtude de obscuridade, contradição, ou ainda a sua integração, se houve alguma omissão.
Ocorre que a parte parece debater novamente fundamentos já discutidos no comando sentencial, qual seja, ciência autoral a respeito da modalidade contratada.
Reputo que a fundamentação apresentada, s.m.j., é suficiente para responder aos argumentos das partes, analisar e decidir as questões propostas na causa de pedir e nos pedidos, o que de fato ocorreu com a prolação da sentença que julgou a presente ação.
Assim, inexiste omissão a ser sanada na decisão guerreada, verificando-se que os embargos em exame visam, exclusivamente, a modificação do decisum, revelando, tão somente, o inconformismo do embargante contra a decisão, prática vedada em sede de embargos de declaração.
Diante disso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, e no mérito, DESACOLHO-OS, mantendo incólume a r. sentença proferida.
Intimem-se.
Nada mais havendo, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Vitória, na data da assinatura eletrônica no sistema PJE.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
28/07/2025 12:41
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JORDIEL LOPES CARDOSO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 15:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/04/2025 15:19
Processo Inspecionado
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15/04/2025 15:19
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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07/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:41
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 16:48
Processo Inspecionado
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31/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5005320-98.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORDIEL LOPES CARDOSO REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO - ES9624 Advogado do(a) REU: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 INTIMAÇÃO A parte autora acostou aos autos Réplica com telas no ID 5005320-98.2025.8.08.0024, bem como acostou documentos no ID 65642395 e seguintes, fica a parte requerida intimada acerca da juntada dos documentos supramencionados, para querendo se manifestar no prazo de até 05 dias úteis.
VITÓRIA-ES, 27 de março de 2025.
LUZIENE VALLE BARROS MACHADO Diretor de Secretaria -
27/03/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 13:17
Expedição de Certidão - Intimação.
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27/03/2025 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 14:20, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 12:56
Expedição de Termo de Audiência.
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24/03/2025 15:19
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 09:27
Juntada de Petição de habilitações
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de JORDIEL LOPES CARDOSO em 20/02/2025 23:59.
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06/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 03:12
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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01/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 10:37
Juntada de Certidão - Citação
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia)' Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250, telefone: (27) 3357-4520 (secretaria) e (27) 3357-4518/(27) 99252-5360 (assessoria) e e-mail [email protected].
PROCESSO Nº 5005320-98.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORDIEL LOPES CARDOSO REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO - ES9624 Advogado do(a) REU: JAQUELINE FERREIRA MARTINS - SP245401 DECISÃO/CARTA/MANDADO Trata-se de Ação de Indenização por Dano Moral ajuizada por JORDIEL LOPES CARDOSO em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos, em que relata o autor ser titular da conta nº 00.***.***/8222-19, vinculada ao plano "Vivo Controle 10Gb", pelo valor de R$70,00/mês, há mais de 10 anos, todavia percebeu que suas faturas passaram a ser emitidas com número de conta diverso, nº 00000000001122054654, desde 2022, chegando ao valor de R$92,80.
Além disso, recebeu outra cobrança indevida com desconto de R$41,80 para quitação da dívida.
Requer a cessação das cobranças indevidas e indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
A Secretaria certificou a existência das ações nº 5032991-33.2024.8.08.0024, 5027041-77.2023.8.08.0024, 0011880-89.2018.808.0347, 5025350-62.2022.8.08.0024, 5010984-18.2022.8.08.0024 e 0011880-89.2018.808.0347, envolvendo as mesmas partes, mas em análise aos referidos autos, vejo que inexiste óbice ao prosseguimento da demanda.
Determino ao autor que, até a audiência de conciliação, reapresente os documentos de id 63037394 de forma legível, bem como informe qual o número da linha que mantém junto à ré.
CITE-SE E INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO.
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DAS PARTES ABAIXO DESCRITAS PARA: Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: AV.
ENGENHEIRO LUÍS CARLOS BERRINI, 1376, ., Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Nome: JORDIEL LOPES CARDOSO Endereço: Rua Rosa de Sharon, 55, SEGUNDO PAVIMENTO FUNDOS, Conquista, VITÓRIA - ES - CEP: 29033-024 a) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para tomar ciência da presente decisão e cumprir as determinações nela contidas; c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecer na Audiência de Conciliação designada Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO 1 - 7º JEC Data: 17/03/2025 Hora: 14:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma digital ZOOM Meetings, através do link , senha de acesso: 951405.
Advertências: 1. É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 2.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95); 3.
A contestação e demais provas, inclusive eventual pedido contraposto, deverá ser protocolada no sistema informatizado até a abertura da primeira audiência, não se permitindo o protocolamento de peça digital ou documento eletrônico no decorrer do ato ou em dia posterior, tampouco a digitalização de peça ou de documento físico, mas se admite a manifestação da parte ré para a contestação oral ou mesmo para ajuste da peça de defesa ou do pedido contraposto (art. 606, inciso X, Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo); 4.
Os documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, ocasião em que serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, podendo ainda tais documentos serem anexado online ao sistema PJE através do advogado cadastrado como parte neste processo; 5.
As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas por telefone ou pelo próprio sistema e, excepcionalmente pelo Diário da Justiça Eletrônico; 6.
Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova em se tratando de relação de consumo; 7.
Tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, a citação também é válida quando recebida por encarregado da recepção, desde que devidamente identificado (art. 18, inciso II, da Lei nº 9.099/95); 8.
No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça.
A referida intimação, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda (art. 602, caput e §2º, Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça - ES).
Orientações gerais às partes e advogados acerca do funcionamento da audiência por videoconferência: 1. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcado com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; 2.
Deve-se procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; 3.
A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; 4.
Eventuais dificuldades de acesso à audiência virtual deverão ser previamente comunicadas ao Setor da Conciliação através dos telefones nº (27) 3357-4519 e (27) 99281-2905 e existindo impossibilidade de acesso ao ato, esta deverá ser noticiada nos autos pelo interessado; 5.
As partes deverão acessar a sala como convidado, identificando-se com nome e e-mail e, será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 6.
As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais com foto, assim como carteira da OAB pelos advogados; 7.
Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos para ingresso na sala virtual; 8.
Para acessar o sistema as partes deverão baixar o aplicativo Zoom Cloud e tirar suas dúvidas através do link .
O 7º Juizado Especial Cível de Vitória também disponibiliza atendimento às partes e advogados, das 12:00 às 18:00 horas, por meio dos telefones nº (27) 3357-4520 (secretaria) e (27) 3357-4518/(27) 99252-5360 (assessoria) e do e-mail [email protected].
Consulta aos documentos do processo (art. 20, Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJE > 1º grau > consulta de documentos, ou diretamente pelo link .
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63037361 Petição Inicial Petição Inicial 25021310360859300000056006319 63037387 2 - PROCRAÇAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021310360878300000056006341 63037389 3 - DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25021310360902500000056006343 63037396 4 - IDENTIDADE Documento de Identificação 25021310360921800000056006350 63037394 ANEXO Documento de comprovação 25021310360966600000056006348 63105594 fatura Documento de comprovação 25021310360995900000056067283 63134150 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021315442427900000056093383 Vitória/ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz(a) de Direito Documento assinado eletronicamente -
17/02/2025 17:57
Expedição de Citação eletrônica.
-
17/02/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:20, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
-
13/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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